IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 1157 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.430, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a constituição e nomeação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Mobilidade.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 3º da Lei nº 5.461, de 05 de fevereiro de 2020, que traz como uma das diretrizes do Plano Diretor de Acessibilidade a criação de Comissão Permanente de Acessibilidade e Mobilidade, formada por representantes da Administração Pública Municipal e sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei nº 5.461, de 05 de fevereiro de 2020, alterado pela Lei nº 6.234, de 14 de junho de 2023, sobre a composição e indicação de representantes do Município para a Comissão Permanente de Acessibilidade e Mobilidade.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Acessibilidade e Mobilidade no âmbito do Município de São José do Rio Pardo, nos termos do parágrafo único do art. 64 da Lei nº 5.461, de 05 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços:

Cibele Luitz Costa; e

Filipe Txai Celeste Barreto do Lago.

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social:

Marina Flamínio Barbosa; e

Ana Carolina Breda.

Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito:

Claudine Maguim Siqueira

Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Lucilene Lofrano da Silva Gomes

Representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública:

Fabio Luis César Teixeira

Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Amanda da Silva Elisei

Representante da Associação Comercial e Industrial (ACI):

Samuel Folchetti

Representante do Corpo de Bombeiros:

Eduardo Sousa Silva

Representante da Associação de Engenharia e Agronomia do Vale do Rio Pardo:

Fernanda dos Santos Penna

Representantes de Instituições Filantrópicas que prestam serviços à pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no município:

Dante Lemes dos Santos;

Marina Moreira Correa Blasche; e

Willer Gabriel dos Santos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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