IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 21 de agosto de 2023 | Edição nº 1183 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A N° 7 3 1 9 / 2 0 2 3
Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Mirandópolis.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em atendimento ao que dispõe a Lei nº 2424/09 de 28 de abril de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os seguintes membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Mirandópolis, para a gestão 2023/2025:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Titular: VINICIUS MORENO DA CUNHA
Suplente: CÁSSIA TAVARES DA SILVA DE JESUS
Titular: GABRIEL CARDOSO DE SOUZA
Suplente: ANA CAROLINE ROZALEM
Titular: JULIANA YURASSECK BISSOLI ZUIM
Suplente: PAULA SALESSE MONSANI
II – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
Titular: ELIANA APARECIDA DA SILVA NOGARA PRUDENCIATO
Suplente: MARIA HELENA MORENO MONTEIRO
Titular: FERNANDA FUMAGALLI CAMACHO
Suplente: DAIANE FERNANDA DE LIMA MIRANDA
Titular: VANESSA DELAI DIAS BOGAZ
Suplente: GISELE FARIA FIORENTINI BERGOSSI
Titular: ELIZANGELA MENDES PAIM
Suplente: NATHALIA RODRIGUES PEREIRA
Titular: ADRIANO DEBORTOLO
Suplente: SIMONE AGUIAR
Titular: KAREN FERNANDA SANTANA HANADA
Suplente: RAMAYANA CAROLINA FERREIRA RAMALHO GALVÃO
III – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Titular: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
Suplente: VALQUIRIA MORENO DA CUNHA
Titular: JOELMA AMORIM DE OLIVEIRA
Suplente: MARCIA CRISTINA MOREIRA DE SOUZA
Titular: MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA
Suplente: LUCIA MARIA DOS SANTOS LEITE
Art. 2º - Os membros do Conselho designados no artigo 1º ficam investidos na função pelo prazo de dois anos, cessando a investidura antes deste prazo por renúncia, destituição ou perda da condição original da sua indicação.
Art. 3º - Caberá aos Conselheiros designados, após a investidura e no ato da instalação do Conselho, eleger o Presidente que indicará o Secretário do Conselho Municipal de Saúde e o tesoureiro com os respectivos substitutos.
Art. 4º - A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada como relevante serviço público.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria 6758/2021.
Município de Mirandópolis, 18 de agosto de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretora de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.