IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 21 de agosto de 2023 | Edição nº 1183 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A N° 7 3 1 9 / 2 0 2 3

Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Mirandópolis.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em atendimento ao que dispõe a Lei nº 2424/09 de 28 de abril de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os seguintes membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Mirandópolis, para a gestão 2023/2025:

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

Titular: VINICIUS MORENO DA CUNHA

Suplente: CÁSSIA TAVARES DA SILVA DE JESUS

Titular: GABRIEL CARDOSO DE SOUZA

Suplente: ANA CAROLINE ROZALEM

Titular: JULIANA YURASSECK BISSOLI ZUIM

Suplente: PAULA SALESSE MONSANI

II – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

Titular: ELIANA APARECIDA DA SILVA NOGARA PRUDENCIATO

Suplente: MARIA HELENA MORENO MONTEIRO

Titular: FERNANDA FUMAGALLI CAMACHO

Suplente: DAIANE FERNANDA DE LIMA MIRANDA

Titular: VANESSA DELAI DIAS BOGAZ

Suplente: GISELE FARIA FIORENTINI BERGOSSI

Titular: ELIZANGELA MENDES PAIM

Suplente: NATHALIA RODRIGUES PEREIRA

Titular: ADRIANO DEBORTOLO

Suplente: SIMONE AGUIAR

Titular: KAREN FERNANDA SANTANA HANADA

Suplente: RAMAYANA CAROLINA FERREIRA RAMALHO GALVÃO

III – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Titular: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

Suplente: VALQUIRIA MORENO DA CUNHA

Titular: JOELMA AMORIM DE OLIVEIRA

Suplente: MARCIA CRISTINA MOREIRA DE SOUZA

Titular: MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA

Suplente: LUCIA MARIA DOS SANTOS LEITE

Art. 2º - Os membros do Conselho designados no artigo 1º ficam investidos na função pelo prazo de dois anos, cessando a investidura antes deste prazo por renúncia, destituição ou perda da condição original da sua indicação.

Art. 3º - Caberá aos Conselheiros designados, após a investidura e no ato da instalação do Conselho, eleger o Presidente que indicará o Secretário do Conselho Municipal de Saúde e o tesoureiro com os respectivos substitutos.

Art. 4º - A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada como relevante serviço público.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria 6758/2021.

Município de Mirandópolis, 18 de agosto de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretora de Gestão Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.