IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de agosto de 2023 | Edição nº 1377 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.536, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 833.392,31 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.603, de 10/08/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0135 - Funcional: 12.365.0116-2.991
3.3.90.39.00 - 01 -213.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...............R$ 403.748,90
Ficha: 0136 - Funcional: 12.365.0116-2.992
3.3.90.39.00 - 01 -213.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...............R$ 429.643,41
Total do Recurso.............................................................................................................R$ 833.392,31
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0037 - Funcional: 12.361.0112-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 220.0000 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE..............R$ 3.392,31
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0845 - Funcional: 20.606.0018-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 600.000,00
Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Ficha: 0862 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 200.000,00
Ficha: 0863 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 30.000,00
Total da Anulação..........................................................................................................R$ 833.392,31
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.