IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de agosto de 2023 | Edição nº 1377 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.538, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Institui a Comissão Municipal de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Acessibilidade do Município de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Acessibilidade do Município de Lins, que exercerá suas funções até a aprovação da Lei.

Art. 2º - A Comissão Municipal de Acompanhamento tem por objetivo colaborar com o Poder Executivo Municipal, visando a correta elaboração do Plano Diretor.

Art. 3° - A Comissão Municipal de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Acessibilidade do Município de Lins será composta por representantes do Poder Público e por entidades representativas da sociedade civil, grupos organizados e representantes de parcelas da sociedade conforme abaixo descritos:

I – Representantes do Poder Público:

a) Secretaria Trânsito e Transporte;

b) Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico;

c) Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.

d) Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária;

e) Secretaria de Segurança e Defesa Social;

f) Secretaria de Cultura e Turismo;

g) Câmara Municipal.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Associação Comercial e Empresarial de Lins – ACEL;

b) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região Administrativa de Lins – SENAG;

c) Centro Universitário de Lins – UNILINS;

d) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp;

e) Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo – Fatec – Prof° Antônio Seabra;

f) Ordem dos Advogados do Brasil – 32° Subseção de Lins;

g) Rotary Club de Lins;

h) Sindicato do Comércio Varejista de Lins – SINCOMERCIO;

i) Grupo de Ciclistas;

j) Transportadores de carga;

k) Representantes e Sociedades Amigos de Bairros;

l) Representantes de grupos de pessoas com deficiência;

m) Representantes de Grupos e Pessoas na Melhor Idade.

Art. 4º - À Comissão de Acompanhamento cabe:

I – atuar como instância consultiva do Poder Executivo, acompanhando a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Acessibilidade;

II – reunir-se, sempre que necessário, para análise e discussão dos documentos elaborados e encaminhados pelo Poder Executivo, relativos ao Plano Diretor;

III – contribuir para o envolvimento da sociedade no processo de elaboração do Plano Diretor;

IV – contribuir com o Poder Executivo no levantamento de dados e informações, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º - O Poder Executivo publicará, oportunamente, a nomeação dos representantes das secretarias, entidades da sociedade civil e grupos que comporão a Comissão Municipal de Acompanhamento da elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Acessibilidade de Lins, após a indicação dos representantes de cada entidade.

Art. 6º - A coordenação executiva da elaboração do Plano Diretor caberá a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.

Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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