IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de agosto de 2023 | Edição nº 1377 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.538, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Institui a Comissão Municipal de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Acessibilidade do Município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Acessibilidade do Município de Lins, que exercerá suas funções até a aprovação da Lei.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Acompanhamento tem por objetivo colaborar com o Poder Executivo Municipal, visando a correta elaboração do Plano Diretor.
Art. 3° - A Comissão Municipal de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Acessibilidade do Município de Lins será composta por representantes do Poder Público e por entidades representativas da sociedade civil, grupos organizados e representantes de parcelas da sociedade conforme abaixo descritos:
I – Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Trânsito e Transporte;
b) Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico;
c) Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
d) Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária;
e) Secretaria de Segurança e Defesa Social;
f) Secretaria de Cultura e Turismo;
g) Câmara Municipal.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Associação Comercial e Empresarial de Lins – ACEL;
b) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região Administrativa de Lins – SENAG;
c) Centro Universitário de Lins – UNILINS;
d) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp;
e) Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo – Fatec – Prof° Antônio Seabra;
f) Ordem dos Advogados do Brasil – 32° Subseção de Lins;
g) Rotary Club de Lins;
h) Sindicato do Comércio Varejista de Lins – SINCOMERCIO;
i) Grupo de Ciclistas;
j) Transportadores de carga;
k) Representantes e Sociedades Amigos de Bairros;
l) Representantes de grupos de pessoas com deficiência;
m) Representantes de Grupos e Pessoas na Melhor Idade.
Art. 4º - À Comissão de Acompanhamento cabe:
I – atuar como instância consultiva do Poder Executivo, acompanhando a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Acessibilidade;
II – reunir-se, sempre que necessário, para análise e discussão dos documentos elaborados e encaminhados pelo Poder Executivo, relativos ao Plano Diretor;
III – contribuir para o envolvimento da sociedade no processo de elaboração do Plano Diretor;
IV – contribuir com o Poder Executivo no levantamento de dados e informações, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º - O Poder Executivo publicará, oportunamente, a nomeação dos representantes das secretarias, entidades da sociedade civil e grupos que comporão a Comissão Municipal de Acompanhamento da elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Acessibilidade de Lins, após a indicação dos representantes de cada entidade.
Art. 6º - A coordenação executiva da elaboração do Plano Diretor caberá a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.
Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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