IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 853 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.422/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.685.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0002.2003.0002 – Manut. Gab. Prefeito e Dependências
Ficha 017 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 430.000,00
02.02 – Setor de Finanças
02.02.01 – Setor de Contabilidade e Finanças
04.123.0003.2005.0000 – Manut. Serviços Contab. e Finanças
Ficha 031 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 140.000,00
02.03 – Setor de Administração
02.03.00 – Setor de Administração
09.271.0004.2009.0000 – Encargos com a Previdência Social
Ficha 070 – Encargos com a Previdência Social...................................................R$ 280.000,00
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12.361.0005.2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha 076 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 900.000,00
Ficha 077 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...................................................R$ 300.000,00
12.365.0005.2013.0000 – Manutenção do Ensino Infantil – Creches
Ficha 089 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 180.000,00
Ficha 090 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 60.000,00
12.365.0005.2014.0000 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola
Ficha 099 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 200.000,00
Ficha 100 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 60.000,00
02.04.02 – Fundo de Ensino – Fundeb
12.365.0005.2018.0001– Fundeb – Ensino Infantil Creches-Magistério
Ficha 122 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 220.000,00
Ficha 123 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 70.000,00
02.04.03 – Transporte Escolar
12.361.0005.2021.0001 – Transporte Escolar – EF – Frota
Ficha 130 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 150.000,00
Ficha 131 - 3190.13.00 – Obrigações Patronais......................................................R$ 80.000,00
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.03 – Assistência Social Geral
08.244.0007.2061.0001 – Manut. Serv. Assistência Social
Ficha 294 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil..........................................R$ 55.000,00
Ficha 295 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 25.000,00
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.452.0008.2073.0001 – Serviços Municipais – Setor Urbano
Ficha 337 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 390.000,00
15.452.0008.2073.0003 – Serviços Municipais – C. Bombeiros
Ficha 347 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil..........................................R$ 95.000,00
Ficha 348 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 50.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.01– Setor de Ensino
12.361.0005.2011.0000 – Manutenção Ensino Fundamental
Ficha 079 – 3390.30.00 – Material de Consumo...................................................-R$ 50.000,00
Ficha 080 – 3390.30.00 – Material de Consumo...................................................-R$ 50.000,00
02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB
12.361.0005.2017.0002 – Fundeb – E. Fundamental – Outros
Ficha 118 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil....................................-R$ 1.000.000,00
Ficha 119 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais..................................................-R$ 200.000,00
12.365.0005.2018.0002 – Fundeb – E. Inf. Creches – Outros
Ficha 124 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil.......................................-R$ 400.000,00
Ficha 125 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais....................................................-R$ 80.000,00
12.365.0005.2019.0002 – Fundeb – E. Inf. Pré-Escola – Outros
Ficha 128 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil.......................................-R$ 400.000,00
Ficha 129 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais..................................................-R$ 110.000,00
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.451.0008.1012.0000 – Obras de const. Rest. de praças
Ficha 334 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 190.000,00
15.451.0008.1026.0000 – Obras de infraestrutura urbana
Ficha 335 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 180.000,00
Ficha 336 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 325.000,00
02.07.02 – Setor de Saneamento
17.512.0008.1014.0000 – Obras de reforma e ampliação - SAET
Ficha 357 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 230.000,00
Ficha 358 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 100.000,00
Ficha 359 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 170.000,00
02.08 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipal
02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem Municipal
26.782.0008.1020.0000 – Obras de infraestrutura no SERM
Ficha 374 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 200.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos do cancelamento das dotações constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 49/2023
Projeto de Lei nº. 53/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.