IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 853 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.422/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.685.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0002.2003.0002 – Manut. Gab. Prefeito e Dependências

Ficha 017 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 430.000,00

02.02 – Setor de Finanças

02.02.01 – Setor de Contabilidade e Finanças

04.123.0003.2005.0000 – Manut. Serviços Contab. e Finanças

Ficha 031 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 140.000,00

02.03 – Setor de Administração

02.03.00 – Setor de Administração

09.271.0004.2009.0000 – Encargos com a Previdência Social

Ficha 070 – Encargos com a Previdência Social...................................................R$ 280.000,00

02.04 – Setor de Educação

02.04.01 – Setor de Ensino

12.361.0005.2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha 076 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 900.000,00

Ficha 077 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...................................................R$ 300.000,00

12.365.0005.2013.0000 – Manutenção do Ensino Infantil – Creches

Ficha 089 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 180.000,00

Ficha 090 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 60.000,00

12.365.0005.2014.0000 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola

Ficha 099 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 200.000,00

Ficha 100 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 60.000,00

02.04.02 – Fundo de Ensino – Fundeb

12.365.0005.2018.0001– Fundeb – Ensino Infantil Creches-Magistério

Ficha 122 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 220.000,00

Ficha 123 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 70.000,00

02.04.03 – Transporte Escolar

12.361.0005.2021.0001 – Transporte Escolar – EF – Frota

Ficha 130 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 150.000,00

Ficha 131 - 3190.13.00 – Obrigações Patronais......................................................R$ 80.000,00

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.03 – Assistência Social Geral

08.244.0007.2061.0001 – Manut. Serv. Assistência Social

Ficha 294 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil..........................................R$ 55.000,00

Ficha 295 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 25.000,00

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2073.0001 – Serviços Municipais – Setor Urbano

Ficha 337 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil........................................R$ 390.000,00

15.452.0008.2073.0003 – Serviços Municipais – C. Bombeiros

Ficha 347 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil..........................................R$ 95.000,00

Ficha 348 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 50.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.01– Setor de Ensino

12.361.0005.2011.0000 – Manutenção Ensino Fundamental

Ficha 079 – 3390.30.00 – Material de Consumo...................................................-R$ 50.000,00

Ficha 080 – 3390.30.00 – Material de Consumo...................................................-R$ 50.000,00

02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB

12.361.0005.2017.0002 – Fundeb – E. Fundamental – Outros

Ficha 118 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil....................................-R$ 1.000.000,00

Ficha 119 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais..................................................-R$ 200.000,00

12.365.0005.2018.0002 – Fundeb – E. Inf. Creches – Outros

Ficha 124 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil.......................................-R$ 400.000,00

Ficha 125 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais....................................................-R$ 80.000,00

12.365.0005.2019.0002 – Fundeb – E. Inf. Pré-Escola – Outros

Ficha 128 – 3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil.......................................-R$ 400.000,00

Ficha 129 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais..................................................-R$ 110.000,00

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.451.0008.1012.0000 – Obras de const. Rest. de praças

Ficha 334 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 190.000,00

15.451.0008.1026.0000 – Obras de infraestrutura urbana

Ficha 335 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 180.000,00

Ficha 336 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 325.000,00

02.07.02 – Setor de Saneamento

17.512.0008.1014.0000 – Obras de reforma e ampliação - SAET

Ficha 357 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 230.000,00

Ficha 358 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 100.000,00

Ficha 359 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 170.000,00

02.08 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipal

02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem Municipal

26.782.0008.1020.0000 – Obras de infraestrutura no SERM

Ficha 374 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 200.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos do cancelamento das dotações constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 17 de agosto de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 49/2023

Projeto de Lei nº. 53/2023.


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