IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 853 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.947/2023.

Objeto: Institui no âmbito do Município de Tanabi o Programa “Prefeitura na Área”, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a necessidade de aproximar a Administração Municipal da comunidade, levando uma série de serviços e ações socioeducativas até os cidadãos;

CONSIDERANDO, o propósito de melhorar a qualidade de vida dos moradores de cada região atendida, levado os serviços públicos mais perto do contribuinte, tornado cada vez mais acessível e direto o canal entre Executivo e o cidadão;

CONSIDERANDO o compromisso do Poder Público em manter o diálogo permanente com a população;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Tanabi o Programa “Prefeitura na Área” a ser realizado de forma itinerante, percorrendo os bairros da cidade e terá como base locais públicos, com o objetivo de promover maior interação entre a população e o Poder Executivo.

Art. 2º. O Programa “Prefeitura na Área” tem por finalidade levar até a comunidade todo o suporte da Administração Pública Municipal, possibilitando à população tratar de assuntos de interesse local, por meio do “plantão de atendimento” onde as Secretarias e Departamentos Municipais estarão presentes para orientar, tirar dúvidas, receber as demandas e sugestões apresentadas pelos moradores, bem como disponibilizar acesso a uma variedade de serviços públicos prestados diretamente a população.

3º. O local, dia e horário da realização do projeto instituído pelo presente decreto serão definidos pelo Prefeito Municipal em conjunto com as Secretarias e Departamentos Municipais, levando sempre em consideração o tempo necessário para ampla divulgação da ação nas mídias e redes sociais, bem como critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 17 de agosto de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.


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