IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 934 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.648, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Dá nova redação ao Anexo Único do Decreto nº 3.620, de 29 de maio de 2023.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.620, de 29 de maio de 2023, que regulamenta a 14ª edição do Salão de Artes Plásticas do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. .............................................................................................................

1.1 O Salão de Artes Plásticas de Itupeva, instituído pela Lei Municipal nº 1.605, de 16 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 1.682, de 17 de abril de 2008, será promovido em sua 14º Edição pela Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura da Prefeitura Municipal de Itupeva, a realizar-se no período 30 de novembro a 18 de dezembro de 2023.

.................................................................................................................

2. ...............................................................................................................

2.1 O 14º Salão de Artes Plásticas de Itupeva será realizado no período de 30 de novembro a 18 de dezembro de 2023, no Cine Teatro Municipal “Dr. Aluízio Rebello de Araújo”, sito na Avenida Emílio Chechinato, 706, Jardim Samambaia, Itupeva/SP.

2.2 A abertura e premiação do 14º Salão de Artes Plásticas será às 19h do dia 30 de novembro de 2023, no Cine Teatro Municipal “Dr. Aluízio Rebello de Araújo”, sito na Avenida Emílio Chechinato, 706, Jardim Samambaia, Itupeva/SP.

...................................................................................................................

4. ...............................................................................................................

4.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente ou via correio/transportadora no período de 17 de julho de 2023 a 22 de setembro (dias úteis), na Sede da Secretaria de Agricultura e Cultura, sito na Praça São Paulo, 02, Centro, Itupeva/SP, CEP: 13.295-168.

Decreto n° 3.648/23 02

...................................................................................................................

4.3 As obras deverão ter no máximo 1,50 metros de largura por 1,50 metros de altura, e no caso das tridimensionais, a profundidade máxima de 1,00 metro.

4.3.1 As obras da categoria pintura poderão ter até 2m². (AC)

...................................................................................................................

4.9 As obras deverão ser entregues na Secretaria de Agricultura e Cultura de 17 de julho a 22 de setembro (dias úteis).

...................................................................................................................

5.................................................................................................................

5.3 O resultado da primeira fase será comunicado formalmente ou por telefone / e-mail aos artistas selecionados e poderá ser divulgado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura no Diário Oficial do Município e no site www.itupeva.sp.gov.br, até o dia 11 de novembro de 2023.

...................................................................................................................

5.5 O resultado da segunda fase e a entrega da premiação ocorrerão na abertura do 14º Salão de Artes, no dia 30 de novembro de 2023, às 19h, no Cine Teatro Municipal “Dr. Aluízio Rebello de Araújo”, sito na Avenida Emílio Chechinato, 706, Jardim Samambaia, Itupeva/SP.

...................................................................................................................

6.................................................................................................................

6.1.1 LOCAL: Objeto Decorativo:

a) 1º Lugar: prêmio aquisitivo no valor de R$ 3.500,00, troféu e certificado;

b) 2º Lugar: prêmio incentivo - não aquisitivo no valor de R$ 600,00, troféu e certificado;

c) 3º Lugar: prêmio incentivo - não aquisitivo no valor de R$ 400,00, troféu e certificado;

d) Até 01 (uma) menção honrosa, certificado;

e) Todos os participantes receberão certificado.

Decreto n° 3.648/23 03

6.1.2 LOCAL: Categoria Desenho/Gravura:

a)1º Lugar: prêmio aquisitivo no valor de R$ 3.500,00, troféu e certificado;
b) 2º Lugar: prêmio incentivo - não aquisitivo no valor de R$ 600,00, troféu e certificado;
c) 3º Lugar: prêmio incentivo - não aquisitivo no valor de R$ 400,00,troféu e certificado;
d) Até 01 (uma) menção honrosa, certificado;
e) Todos os participantes receberão certificado.

6.1.3 LOCAL: Categoria Escultura:

a) 1º Lugar: prêmio aquisitivo no valor de R$ 3.500,00, troféu e certificado;

b) 2º Lugar: prêmio incentivo - não aquisitivo no valor de R$ 600,00, troféu e certificado;

c) 3º Lugar: prêmio incentivo - não aquisitivo no valor de R$ 400,00, troféu e certificado;

d) Até 01 (uma) menção honrosa, certificado;

e) Todos os participantes receberão certificado.

6.1.4 LOCAL: Categoria Fotografia:

a) 1º Lugar: prêmio aquisitivo no valor de R$ 3.500,00, troféu e certificado;
b) 2º Lugar: prêmio incentivo - não aquisitivo no valor de R$ 600,00, troféu e certificado;
c) 3º Lugar: prêmio incentivo - não aquisitivo no valor de R$ 400,00,troféu e certificado;
d) Até 01 (uma) menção honrosa, certificado;
e) Todos os participantes receberão certificado.

6.1.5 LOCAL: Categoria Pintura:

a) 1º Lugar: prêmio aquisitivo no valor de R$ 3.500,00, troféu e certificado;

b) 2º Lugar: prêmio incentivo - não aquisitivo no valor de R$ 600,00, troféu e certificado;

c) 3º Lugar: prêmio incentivo - não aquisitivo no valor de R$ 400,00, troféu e certificado;

d) Até 01 (uma) menção honrosa, certificado;

e) Todos os participantes receberão certificado.

Decreto n° 3.648/23 04

.................................................................................................................

6.2.2 Caso o autor de alguma obra vencedora não faça a doação da mesma ao acervo municipal, não poderá fazer jus à premiação aquisitiva no valor de R$ 3.500,00, na categoria Local e de R$ 6.000,00 da categoria Geral.

................................................................................................................

7................................................................................................................

7.2 Após o término das exposições no 14º Salão de Artes Plásticas de Itupeva, as obras deverão ser retiradas pessoalmente pelo artista ou procurador legal no período de 19 de dezembro a 19 de janeiro de 2024 no Cine Teatro Municipal “Dr. Aluízio Rebello de Araújo”, sito na Avenida Emílio Chechinato, 706, Jardim Samambaia, Itupeva/SP.

....................................................................................,,,............................

8. ...............................................................................................................

PROCEDIMENTOS

DATA

LOCAL

Inscrição e Recebimento das Obras

De 17 de julho de 2023 até 22 de setembro de 2023 (dias úteis)

Sede da Secretaria de Agricultura e Cultura.
Praça São Paulo, 02, Centro. Itupeva/SP - Brasil
CEP: 13295-168

Seleção da 1ª fase

01 a 03 de novembro

Divulgação até 11 de novembro

Seleção da 2ª fase

Até 14 de novembro

Sessão Fechada

Abertura da exposição e premiação

30 de novembro de 2023, às 19h

Cine Teatro Municipal Dr. Aluízio Rebello de Araújo

Encerramento da Exposição

18 de dezembro de 2023, às 17h

Cine Teatro Municipal Dr. Aluízio Rebello de Araújo

Retirada das Obras

De 19 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024 (das 8h às 17h (dias úteis)

Cine Teatro Municipal Dr. Aluízio Rebello de Araújo

.......................................................................................................” (NR)

Decreto n° 3.648/23 05

Itupeva, 11 de agosto de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ÂNGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.