IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de agosto de 2023 | Edição nº 1949 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 036, de 01 de agosto de 2023

(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 3.500,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

04 Divisão de Esportes, Recreação e Lazer

820 27.813.0017.2142.0000 Manutenção do Centro do Idoso 2.000,00

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

20 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

1598 04.122.0036.2115.0000 Manutenção das Atividades do FSSM 1.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

24 SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E GABINETE CIVIL

02 Transparência e Atos Administrativos e Legislativos

1681 04.122.0051.2151.0000 Manut. das Ativ. da Transp. e Atos Adm. e Legislativos 500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ................................ R$ 3.500,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

04 Divisão de Esportes, Recreação e Lazer

819 27.813.0017.2142.0000 Manutenção do Centro do Idoso 2.000,00

3.3.90.40.00SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

20 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

1604 04.122.0036.2115.0000 Manutenção das Atividades do FSSM 1.000,00

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

24 SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E GABINETE CIVIL

02 Transparência e Atos Administrativos e Legislativos

1674 04.122.0051.2151.0000 Manut. das Ativ. da Transp. e Atos Adm. e Legislativos 500,00

3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

TOTAL ................................ R$ 3.500,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.