IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 996 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 0020/2023 17 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE NOVA GRANADA-SP, COM ENQUADRAMENTO DA ÁREA DO IMÓVEL QUE MENCIONA.

TANIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita do Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica enquadrado no perímetro urbano de Nova Granada - SP o imóvel descrito no memorial descritivo em anexo:

Matricula nº 8.216

Solicitação de alteração do imóvel rural para imóvel urbano

Título

Carlos Gonçalves Pontes

Proprietários

“Parte da Chácara São Luiz – Imóvel Geral Fazenda Ingá ou Pitangueira”

Local

Matricula n° 8.216 do CRI Local

Área de 04,55,935 has ou 45.593,50 m²

Imóvel

Matricula n° 8.216 – Descrição “Um imóvel rural com a área superficial de 1,8840 alqueires, equivalente a 04,55,935 has, ou seja, 45.593,50 m² de terras que forma uma gleba em formato de um triangulo, contendo como benfeitorias vários pés de laranjas e cercas de arames nas divisas, situado no imóvel geral Fazenda Ingás ou Pitangueiras, prolongamento da Avenida Brasil, com denominação especial de parte da “Chácara São Luiz”, nesta cidade e comarca de Nova Granada-SP, confrontando-se com a Estrada Boiadeira, estando do outro lado desta estrada, terras de Noraí da Silva, outrora Irochi Konda; com terras da Habitacional Bandeirantes, Incorporadora, Administradora, Comércio e Construtora Ltda., outrora Voalidece de Oliveira; e, com terras remanescentes de Josina Ludugero Garcia e outros. Cadastrada no INCRA sob nº 610.100.003.999, com área total de 9,1 has.; fração mínima de parcelamento 2,0 has., mod. Fiscal 22,0; nº mod. Fiscais: 1,37.”

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Granada/SP, 17 de agosto de 2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


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