IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 996 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 0018/2023 17 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 54/2002, QUE PROIBE A PRATICA DE ANIMAIS SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita do Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legai;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual 12.242/78; e
CONSIDERANDO, a Portaria MAPA nº 572/2023, que decretou emergência zoossanitária e,
CONSIDERANDO, a Portaria MAPA nº 587/2023.
Art. 1º. – Fica alterado o caput e parágrafos do artigo 1º da Lei nº 54/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1º - Fica terminantemente proibido a prática de animais soltos nas vias públicas, praças públicas e logradouros públicos do Município de Nova Granada/SP.
§ 1º - Considera-se também animal solto, para efeito desta lei, aqueles presos, por pequenas cordas, em vias públicas, logradouros públicos, e praças públicas.
§ 2º - Os animais a que se refere o "caput" deste artigo são: bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, galináceos e outras aves.
Art. 2º. – Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Nova Granada/SP, 17 de agosto de 2023.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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