IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 996 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 0018/2023 17 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 54/2002, QUE PROIBE A PRATICA DE ANIMAIS SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita do Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legai;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual 12.242/78; e

CONSIDERANDO, a Portaria MAPA nº 572/2023, que decretou emergência zoossanitária e,

CONSIDERANDO, a Portaria MAPA nº 587/2023.

Art. 1º. – Fica alterado o caput e parágrafos do artigo 1º da Lei nº 54/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 1º - Fica terminantemente proibido a prática de animais soltos nas vias públicas, praças públicas e logradouros públicos do Município de Nova Granada/SP.

§ 1º - Considera-se também animal solto, para efeito desta lei, aqueles presos, por pequenas cordas, em vias públicas, logradouros públicos, e praças públicas.

§ 2º - Os animais a que se refere o "caput" deste artigo são: bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, galináceos e outras aves.

Art. 2º. – Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Nova Granada/SP, 17 de agosto de 2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


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