IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 21 de agosto de 2023 | Edição nº 1458 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2553, DE 20 DE AGOSTO DE 2023.

(“Declara luto oficial no Município de Meridiano por três dias em decorrência do falecimento da senhora Benedita Alexandre de Freitas, servidora pública da Secretaria Municipal de Saúde deste Município).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO o falecimento da senhora Benedita Alexandre de Freitas, servidora pública da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, ocorrido no neste dia 20 de agosto de 2023 ;

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade deste Município no decorrer de sua vida como cidadão e Servidora Pública Municipal;

CONSIDERANDO o consternamento geral e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge sua perda;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.

DECRETA:

Art. 1º - Luto Oficial no Município de Meridiano, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora Benedita Alexandre de Freitas, que em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Meridiano-SP, tendo sido servidora da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2°- No dia 21 de agosto, fica autorizado a suspensão de expediente na Unidade Básica de Saúde deste Município, excetuando-se serviços essênciais, que serão definidos pela Secretaria Muncipal de Saúde, e quanto aos demais setores fica autorizado os chefes de setores a flexibilizar o expediente, possibilitando aos servidores participar da Cerimônia Fúnebre para prestarem as últimas homenagens a ex-colega de trabalho.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 20 de agosto de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público no Paço Municipal, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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