IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 21 de agosto de 2023 | Edição nº 798 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.064, DE 21 DE AGOSTO DE 2.023.
(Dispõe sobre registro da prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2.018 homologado em 18 de maio de 2.018, pelo Município de Dirce Reis e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que o município realizou o Concurso Público nº 001/2018, e foi devidamente homologado em 18 de maio de 2.018, pelo Decreto nº 1.488/2.018, de 18 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que o prazo inicial de dois anos de validade do Concurso Público nº 001/2.018 iria expirar em 18 de maio de 2.020;
CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 01/2018, nos termos do item 15.1 de seu edital (Edital nº 01/2.018), o prazo de validade do concurso público foi prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, através do Decreto nº 1.657, de 18 de maio de 2.020, em conformidade com a Constituição Federal em seu art. 37, Inciso III,
CONSIDERANDO que segundo o art. 10 da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 “Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2.020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.” e que “Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública” (§ 2º do art. transcrito).
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2.020, tem prazo de validade até 31 de dezembro de 2.021 e que o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2.020 foi publicado em 20 de março de 2.020;
CONSIDERANDO, portanto, que a teor da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2.020, o Concurso Público nº 001/2.018, realizado pelo município de Dirce Reis teve seu prazo de validade suspenso em 20 de março de 2.020 cujo prazo restante voltou a ocorrer a partir de 1º de janeiro 2.022;
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica, por este Decreto, registrado formalmente que, a teor das disposições da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2.020, o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2.018, do Município de Dirce Reis foi suspenso em 20 (vinte) de março de 2020, cujo prazo restante do primeiro período de validade (quarenta e nove dias) voltou a correr a partir de 1º de janeiro de 2.022.
Art. 2º. Ao prazo restante de validade do Concurso Público nº 001/2.018 que, conforme art. 1º deste Decreto voltou a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2.022, fica acrescido de mais dois anos a título de prorrogação, conforme previsão do item 15.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2.018, em consonância comDecreto nº 1.657, de 18 de maio de 2.020 e com o disposto no art. 37, III, da Constituição Federal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2.021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 21 de agosto de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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