IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 1938 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


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DECRETO Nº 3.566/2023

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREAS URBANAS PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria:

DECRETA:

ART. 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras urbana: I- medindo 1.234,73 metros quadrados, ou seja, 00,12,3473 has, sem benfeitorias, constituída de parte de área maior medindo em seu todo 02,00,00 has, ou seja, 20.000,00 metros quadrados, sem benfeitorias, localizada na Fazenda Boa Vista dos Castilhos, município e comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, sem denominação especial, a qual se encontra devidamente cadastrada junto ao INCRA sob nº 609.021.012.149-9, e que consta pertencer a Empresa PARRA & MAPELLI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresária de responsabilidade limitada, com sede social à Avenida Nove de Julho, nº 1.883, Sala 05, centro, nesta cidade, CEP. 15200-000, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 39.997.898/0001-50, com o seu contrato social registrado na JUCESP, sob nº 3523235580-0, em sessão de 02/12/2020, representada pelo seu sócio administrador Rodrigo Mansano Mapelli, a qual é objeto do registro, nº 04, efetivado na matrícula, nº 32.130, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo; e II- medindo 2.730,12 metros quadrados, ou seja, 00,27,3012 has, sem benfeitorias, localizada na Fazenda Boa Vista dos Castilhos, município e comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, sem denominação especial, a qual se acha devidamente cadastrada no INCRA, sob nº 609.021.008.532-8, e que consta pertencer a RONALDO DE LIMA ROSA, especialista em sistemas, portador do RG. nº ***.521.775-*-SSP-SP- e do CPF. nº ***555578**, e s/mulher MARIA SUELI PEREIRA ROSA, do lar, portadora do RG. nº ***.569.120-*-SSP-SP- e do CPF. nº ***641568**, casados sob o regime de comunhão de bens, anteriormente à Lei, nº 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua João Zaqueo, nº 35, Jardim Patriarca, nesta cidade, a qual é objeto do registro, nº 2, efetivado na matrícula, nº 18.781, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, conforme memoriais descritivos e plantas baixas que passam a integrar este Decreto, a saber:-

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DESCRIÇÃO DA ÁREA - MAT. 32.130 - 1.234,73 M2 = 00,12,3473 HAS - PARA ABERTURA/PROLONGAMENTO DA RUA JUDITH DE CARVALHO BERTONI:

“Área terras situada no perímetro urbano desta cidade, dentro dos seguintes rumos, medidas e confrontações: Começa no marco P-106, cravado junto à divisa desta área a ser desapropriada, Rua Judith de Carvalho Bertoni e com a área remanescente 01; daí, segue confrontando-se com a Rua Judith de Carvalho Bertoni com o rumo de 65º07’53”SW e distância de 14,05 metros até o marco P-105, cravado junto a divisa da área remanescente 02; daí, segue nesta confrontação com o rumo de 20º51’48”SE e distância de 88,32 metros até o marco M33, cravado junto a divisa da Gleba 02 de Ronaldo Lima Rosa e s/mr; daí, segue nesta confrontação com o rumo de 64º18’48”NE e distância de 14,05 metros até o marco M36, cravado junto a divisa da área remanescente 01; daí, segue nesta confrontação com o rumo de 20º51’48”NW e distância de 88,07 metros até o marco inicial P-106, perfazendo uma área total de 1.234,73 metros quadrados, sem benfeitorias”.

DESCRIÇÃO DA ÁREA - MAT. 18.781 - 404,17 METROS QUADRADOS = 00,04,0417 HAS - PARA ABERTURA/

PROLONGAMENTO DA RUA JOSÉ PEREIRA (PARTE 01):

“Área de terras situada no perímetro urbano desta cidade, dentro dos seguintes azimutes, medidas e confrontações: Começa no marco M34, cravado junto à divisa desta área, Rua Judith de Carvalho Bertoni (a ser desapropriada) e área remanescente 01; daí, segue confrontando-se com a área remanescente 01 com o raio de curvatura de 9,00 metros e desenvolvimento de curva de 14,12 metros até o marco M35; daí, segue na mesma confrontação com o azimute de 248º59’51” e distância de 17,43 metros até o marco M31, cravado junto a divisa do Loteamento Monte Alegre, sucessor de Osvaldo Lucas e s/mr. (matricula 3.803) com a Rua José Pereira; daí, segue confrontando-se com a Rua José Pereira com o azimute de 158º59’05” e distância de 14,00 metros até o marco M28, cravado junto a divisa do Loteamento Monte Alegre, sucessor de Osvaldo Lucas e s/mr. (matricula 3.803) com a área remanescente 04; daí, segue confrontando-se com a área remanescente 04, com o azimute de 68º59’51” e distância de 17,34 metros até o marco M29; daí, segue na mesma confrontação, com o raio de curvatura de 9,00 metros e desenvolvimento de curva de 14,16 metros até o marco M30, cravado junto a divisa da Rua Judith de Carvalho Bertoni (a ser desapropriada); daí, segue nesta confrontação, com o azimute

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de 339º08’12” e distância de 32,00 metros até o marco inicial M34, perfazendo uma área total de 404,17 metros quadrados, sem benfeitorias”; e

DESCRIÇÃO DA ÁREA - MAT. 18.781 - 391,78 METROS QUADRADOS = 00,03,9178 HAS - PARA ABERTURA/PROLONGAMENTO DA RUA JOSÉ PEREIRA (PARTE 02):

“Área de terras situada no perímetro urbano desta cidade, dentro dos seguintes azimutes, medidas e confrontações: Começa no marco M40, cravado junto à divisa desta área, área remanescente 02 e Rua Judith de Carvalho Bertoni (a ser desapropriada); daí, segue confrontando-se com a Rua Judith de Carvalho Bertoni (a ser desapropriada) com o azimute de 159º08’12” e distância de 32,00 metros até o marco M23, cravado junto a divisa da área remanescente 03; daí, segue nesta confrontação com o raio de curvatura de 9,00 metros e desenvolvimento de curva de 14,12 metro até o marco M24; daí, segue na mesma confrontação com o azimute de 68º59’51” e distância de 16,52 metros até o marco M25, cravado junto a área 02 rural; daí, segue nesta confrontação com ao azimute de 339º08’12” e distância de 14,00 metros até o marco M38, cravado junto a divisa da área remanescente 02; daí, segue nesta confrontação com o azimute de 248º59’51” e distância de 16,48 metros até o marco M39; daí, segue na mesma confrontação com o raio de curvatura de 9,00 metros e desenvolvimento de curva de 14,16 metros até o marco inicial M40, perfazendo uma área total de 391,78 metros quadrados, sem benfeitorias”; e

DESCRIÇÃO DA ÁREA - MAT. 18.781 - 1.934,17 METROS QUADRADOS = 00,19,3417 HAS - PARA ABERTURA/PROLONGAMENTO DA RUA JUDITH DE CARVALHO BERTONI:

“Área de terras situada no perímetro urbano desta cidade, dentro dos seguintes azimutes, medidas e confrontações: Começa no marco M36, cravado junto à divisa desta área, área da empresa Parra & Mapelli Participações e Empreendimentos LTDA (sucessora de Durvalino Buarrolo e s/mr., matricula 32.130) e área remanescente 02; daí, segue confrontando-se com a área remanescente 02, Rua José Pereira parte 02 (a ser desapropriada) e área remanescente 03, respectivamente com o azimute de 159º08’12” e distância de 137,11 metros até o marco M22, cravado junto a divisa do loteamento Monte Alegre II (sucessor de Cintia Silva Lago e s/md Carlos Alberto Vanzela, Thais Silva Lago Florença e s/md. Adenis Luiz Florença e Allen Silva Lago) e Rua Judith de Carvalho Bertoni; daí, segue confrontando-se com a Rua Judith de Carvalho Bertoni, com o azimute de 234º18’25” e distância de 14,50 metros até o marco M26, cravado junto a

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divisa do loteamento Monte Alegre II (sucessor de Cintia Silva Lago e s/md Carlos Alberto Vanzela, Thais Silva Lago Florença e s/md. Adenis Luiz Florença e Allen Silva Lago) e a área remanescente 04; daí, segue confrontando-se com a áÁrea remanescente 04, Rua José Pereira parte 01 (a ser desapropriada) e área remanescente 01, com o azimute de 339º08’12” e distância de 139,64 metros até o marco M33, cravado junto a divisa da empresa Parra & Mapelli Participações e Empreendimentos LTDA (sucessora de Durvalino Buarrolo e s/mr., matricula 32.130); daí, segue nesta confrontação com o azimute de 64º18’48” e distância de 14,05 metros até o marco inicial M36, perfazendo uma área total de 1.934,17metros quadrados, sem benfeitoria”.

PARÁGRAFO ÚNICO - A áreas de terras de que tratam o “caput” deste artigo, mediante critérios técnicos estabelecidos pelo Serviço de Engenharia do Município, servirão para a execução de obras viárias necessárias para a abertura e prolongamento das vias públicas denominadas “Rua Judith de Carvalho Bertoni”; “Rua José Pereira, parte 01”, entre os limites da Rua Judith de Carvalho Bertoni (a ser desapropriada) e o Loteamento Monte Alegre, sucessor de Osvaldo Lucas e s/mulher pela matrícula nº 3.803, do CRI local; e “Rua José Pereira, parte 02”, entre os limites da Rua Judith Carvalho Bertoni (a ser desapropriada) até os limites da área 02 rural, objetivando o melhoramento da mobilidade urbana nas localidades e adjacências, inclusive, a interligação viária de bairros.

ART. 2º - O Município atribui as áreas de terras objeto da presente declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, os valores venais para o exercício de 2023, de R$ 46.726,13 e fr. (quarenta e seis mil, setecentos e vinte e seis reais, treze centavos e fração), para a área de terras de 1.234,73 metros quadrados, da matrícula nº 32.130, para abertura/prolongamento da Rua Judith de Carvalho Bertoni; de R$ 15.295,08 e fr. (quinze mil, duzentos e noventa e cinco reais, oito centavos e fração), para a área de terras de 404,17 metros quadrados, da matrícula, nº 18.781, para abertura/prolongamento da Rua José Pereira (parte 01); de R$ 14.826,20 e fr. (quatorze mil, oitocentos e vinte seis reais, vinte centavos e fração), para a área de terras de 391,78 metros quadrados, da matricula nº 18.781, para abertura/prolongamento de Rua José Pereira (parte 02); e de R$ 73.195,18 e fr. (setenta e três mil, cento e noventa e cinco reais, dezoito centavos e fração), para a área de terras de 1.934,17 metros quadrados, da matrícula nº 18.781, para abertura/prolongamento da Rua Judith de Carvalho Bertoni, tudo tendo como parâmetro o metro quadrado estabelecido na certidão em anexo.

ART. 3º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos

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necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte três.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nºs. 158 a 0162, do Livro, nº, iniciado em de Janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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