IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 21 de agosto de 2023 | Edição nº 1287A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.228
Dispõe sobre Luto Oficial pelo falecimento do Senhor Edilson Garcia.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
Considerando o falecimento do Senhor Edilson Garcia, na data de hoje;
Considerando que o homenageado foi Prefeito do Município de Mirassol por duas legislaturas, nos períodos de 1989 a 1992 e 2005;
Considerando que é dever do Município homenagear a memória daqueles que efetivamente trabalharam pelo progresso do Município de Mirassol;
Considerando que o Senhor Edilson Garcia deixou para todos nós, seus conterrâneos e amigos, incontáveis exemplos de cidadania e trabalho.
DECRETA:
Art.1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Município de Mirassol, pelo falecimento do Senhor Edilson Garcia.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 21 de agosto de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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