IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 1040 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2514/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 78.139,22 (setenta e oito mil, centro e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), destinado para à Lei Paulo Gustavo – Lei Complementar n°195/22, com a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0004.2115.0000 – Lei Paulo Gustavo – Lei Complementar n° 195/22

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA ..................................................................................................... R$ 31.962,85

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ................................................................................................ R$ 36.713,71

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 9.462,66

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do Ministério da Cultura.

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 21 de agosto de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Encarregada de Convênios


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