
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 1040 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2516/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.665.000,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), destinado a suplementação de dotações orçamentárias, com a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL .................................................................................................... R$ 180.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL .......................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.91.97.00 – APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS .................................................................................................... R$ 130.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
06.181.0009.2096.0000 – Manutenção da Atividade Delegada
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA .................................................................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL ECONOMIA E FINANÇAS
28.843.0000.0003.0000 – Amortização de Dívida Pública
3.2.90.21.00 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO ................ R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
4.6.90.71.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA..R$ 500.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0003.2077.0000 – Concessão Cesta Merenda – Lei 2318/221 – Educação Básica
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
12.363.0003.2099.0000 – Execução de Projetos Educacionais
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
12.365.0003.2011.0000 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0004.2041.0000 – Comemorações, Festividades e Eventos Culturais
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 15.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................. R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2021.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................. R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2023.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA....................................................................................................R$ 400.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
08.244.0006.2098.0000 – Execução de Projetos Sociais
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 40.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Total....................................................................................................R$ 1.665.000,00
Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação das receitas oriundas de recurso próprio, conforme estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.665.000,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil reais).
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 21 de agosto de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
