IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 1040 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2516/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.665.000,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), destinado a suplementação de dotações orçamentárias, com a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0003.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL .................................................................................................... R$ 180.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL .......................................... R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

3.3.91.97.00 – APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS .................................................................................................... R$ 130.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

06.181.0009.2096.0000 – Manutenção da Atividade Delegada

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA .................................................................................................... R$ 40.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL ECONOMIA E FINANÇAS

28.843.0000.0003.0000 – Amortização de Dívida Pública

3.2.90.21.00 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO ................ R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

4.6.90.71.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA..R$ 500.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.2077.0000 – Concessão Cesta Merenda – Lei 2318/221 – Educação Básica

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

12.363.0003.2099.0000 – Execução de Projetos Educacionais

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................... R$ 40.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

12.365.0003.2011.0000 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0004.2041.0000 – Comemorações, Festividades e Eventos Culturais

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................. R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.2021.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................. R$ 150.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2023.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA....................................................................................................R$ 400.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

08.244.0006.2098.0000 – Execução de Projetos Sociais

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 40.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Total....................................................................................................R$ 1.665.000,00

Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação das receitas oriundas de recurso próprio, conforme estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.665.000,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil reais).

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 21 de agosto de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Encarregada de Convênios


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.