IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 1035 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.594/2023, DE 01/06/2023.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e de anulação de dotações no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I e IV da Lei Municipal nº. 1.744/2022, de 24/11/2022:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 1.722.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.744/2022, de 24/11/2022:

02.03.01 – ADMINISTRATIVO

04.122.0003.2005 – Administração Geral

(56) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

R$

6.000,00

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.122.0003.2045 – Administração Geral

(57) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

10.000,00

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.05.01 – COMPRAS E LICITAÇÕES

04.124.0003.2014 – Administração Geral

(192) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$

4.000,00

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.124.0003.2014 – Administração Geral

(193) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

R$

13.000,00

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2017 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

(239) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$

20.000,00

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f

12.361.0008.2017 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

5.000,00

(241) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f

12.361.0008.2017 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

10.000,00

(244) 3.3.90.36 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental - Convênios/entidades/fundos

12.361.0008.2017 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

150.000,00

(245) 3.3.90.39 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental - Convênios/entidades/fundos

02.07.04 – FUNDEB

12.361.0009.2064 – Gerenciamento e Execução do FUNDEB

R$

6.000,00

(258) 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

262.000 – Educação-Fundeb-Outros

02.07.05 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0010.2018 – Alimentação e Nutrição

R$

150.000,00

(271) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.08.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

20.605.0016.2024 – Desenvolvimento da Agricultura

R$

40.000,00

(299) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

20.605.0016.2024 – Desenvolvimento da Agricultura

R$

14.000,00

(302) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.09.01 – TURISMO E EVENTOS

23.695.0017.2025 – Gerenciamento do Turismo

R$

3.000,00

(315) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 - Tesouro

110.000 - Geral

02.09.02 – CULTURA

13.392.0013.2021 – Organização Cultural

R$

5.000,00

(331) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 - Tesouro

110.000 - Geral

02.09.03 – ESPORTE E LAZER

27.813.0015.2023 – Incentivo ao Esporte e Lazer

R$

3.000,00

(338) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 - Tesouro

110.000 - Geral

27.813.0015.2023 – Incentivo ao Esporte e Lazer

R$

10.000,00

(341) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

110.000 – Geral

27.813.0015.2023 – Incentivo ao Esporte e Lazer

R$

35.000,00

(342) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.01 – LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0018.1075 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

172.000,00

(360) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 - Geral

02.11.06 – DEPARTAMENTOS DE OBRAS

15.452.0018.1077 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

615.000,00

(415) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

100.000 – Geral – Convênios/entidades/fundos

02.11.08 – CIDADE DE PRIMAVERA

15.451.0018.2036 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

1.000,00

(437) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 - Geral

02.12.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE

08.244.0024.2057 – FMAS – Proteção Social Especial

R$

40.000,00

(498) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

01 – Tesouro

510.000 – Assistência Social – Geral

02.12.05 – BOLSA FAMÍLIA E CAD. ÚNICO

08.244.0025.2059 – FMAS – Gestão Descentralizada

R$

3.000,00

(526) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

500.019 – Bolsa Família – PBF

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.1004 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

60.000,00

(552) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.1029 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

200.000,00

(555) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

35.000,00

(567) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

90.000,00

(568) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/entidades/fundos

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

2.000,00

(592) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

01 – Tesouro

305.000 – Gestão do SUS-Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

20.000,00

(601) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

300.000 – Saúde-Convênios/entidades/fundos

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

1.722.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais) por excesso de arrecadação; e

R$ 1.078.000,00 (um milhão e setenta e oito mil reais) através da anulação da seguinte dotação:

02.03.01 – ADMINISTRATIVO

04.122.0003.2005 – Administração Geral

(46) 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$

300.000,00

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2017 – Desenvolvimentos e Execução Fundamental

R$

200.000,00

(240) 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/fundos

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

78.000,00

(559) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 – Tesouro

300.000 – Saúde – Convênios/entidades/fundos

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS

28.843.0000.0001 – Encargos Especiais

R$

500.000,00

(646) 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada

01 – Tesouro

110.000 – Geral

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$

1.078.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 1º (primeiro) dia do mês de junho de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.