IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 1721 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.490/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES FUNCIONAIS, AS QUAIS PODEM CONFIGURAR CONDUTA LESIVA À BOA IMAGEM DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita do Município de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que

CONSIDERANDO, que chegou ao conhecimento da Administração Pública de Pirangi/SP sobre a existência irregularidades na conduta profissional do Servidor F.R.S, através de ofício encaminhado pela Associação Beneficente de Pirangi - OSS;

CONSIDERANDO, que o art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, especifica as justas causas para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.112/90 a qual “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.”, utilizada de forma subsidiariamente, por não possuir regime próprio o Município, o Art. 116 da referida lei preconiza expressamente os deveres dos servidores públicos, e ainda, o Art.143 determina que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”, e por fim o Art.132 dispõe sobre os motivos que podem levar a demissão de servidor público;

CONSIDERANDO, que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, determina aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados os direitos do contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes;

Por ser de relevante Interesse Social e a Bem do Serviço Público,

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar a abertura de Processo de Sindicância em face do Servidor Público Municipal F.R.S por haverem evidências de que o mesmo, teria praticado irregularidades funcionais, a BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.112/90 e demais sanções expressas na Lei Federal nº 8.429/92.

Artigo 2º - A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores públicos: Saulo Casemiro, Gestor de Convênios e Contratos, CTPS: 0044731.00279-SP, como Presidente; Debora Karina Gonçalves Vaserino, Procuradora Jurídica, CTPS: 0023841.00442-SP, como Secretaria; e Silvana Benedita Fâncio, responsável pelo Departamento de Pessoal, CTPS: 0085540.00610-SP, como Membro.

Artigo 3º - A Comissão Processante promoverá os atos necessários para apuração dos fatos citados, devendo para tanto seguir o rito da Lei Federal nº 8.112/90, subsidiariamente, uma vez que o Município não possui regime jurídico e/ou estatuário próprio, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar suas conclusões, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, conforme artigo 152 do Códex retro mencionado.

Parágrafo Único - Caso os trabalhos da Comissão não se encerrem no prazo previsto no caput deste artigo, o Presidente da mesma, ouvido os demais membros, solicitará dilação do prazo à Prefeita Municipal.

Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 14 de agosto de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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