IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 21 de agosto de 2023 | Edição nº 901 | Ano V

Entidade: SERTPREV | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 042/2023

PENSÃO POR MORTE

Artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003, artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e Lei Municipal nº 5.183/2011.

VANDERLEI MOSCARDINI DE OLIVEIRA, Superintendente do Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho/SP – SERTPREV, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n° 6393, de 07 de junho de 2018 e, tendo em vista o que consta no Processo nº 474/2023, resolve:

1. Conceder nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, c/c redação dada pela EC nº 41/2003, artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e Lei Municipal nº 5.183/2011, pensão por morte ao dependente abaixo relacionado do servidor falecido senhor: ADEMIR RODRIGUES, código RPPS nº 1613, com valores definidos pela memória de cálculo contida no processo acima mencionado e reajuste com paridade.

Dependente

Parentesco

Percentual

RITA DA CONCEIÇÃO BATISTA RODRIGUES

Esposa

100%

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos desde 14 de agosto de 2.023.

Sertãozinho/SP, 21 de agosto de 2.023.

MANOEL BATISTA OLIVEIRA

Departamento de Gestão de Pessoas

VANDERLEI MOSCARDINI DE OLIVEIRA

Superintendente

- Publicada no Diário Oficial do Município de Sertãozinho/SP

- Publicada no website: www.sertprev.com.br


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