IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 542 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.763, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “c”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.229/2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. RITA DE CASSIA SIMOES ZALIN, portadora do RG nº ***.182.783-*, para exercer o emprego público de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO I - MONITOR ESCOLAR, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, classificado na referência “II-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1º A contratação terá validade pelo período de 24 DE AGOSTO DE 2023 a 23 DE AGOSTO DE 2024, ou até que se conclua o concurso público em trâmite nesta Prefeitura, por meio do Processo Administrativo nº 5.040/2023.
§ 2º A contratada deverá desempenhar suas funções junto à EMEF Profª Mariana Gonçalves Dias, seguindo as atribuições definidas pela Lei Complementar n° 159, de 27 de novembro de 2019.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Simplificado SEMED nº 01/2023, homologado pelo Decreto nº 6.362, de 30 de junho de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 21 de agosto de 2023
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 9.764, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza contratação temporária de servidor para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “c”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.229/2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. MATHEUS DOS SANTOS CASTILHO, portador do RG nº ***.934.059-*, para exercer o emprego público de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO I - MONITOR ESCOLAR, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, classificado na referência “II-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1º A contratação terá validade pelo período de 24 DE AGOSTO DE 2023 a 23 DE AGOSTO DE 2024, ou até que se conclua o concurso público em trâmite nesta Prefeitura, por meio do Processo Administrativo nº 5.040/2023.
§ 2º O contratado deverá desempenhar suas funções junto à EMEF Profº Rev. Gutenberg de Campos, seguindo as atribuições definidas pela Lei Complementar n° 159, de 27 de novembro de 2019.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com classificação final do Processo Seletivo Simplificado SEMED nº 01/2023, homologado pelo Decreto nº 6.362, de 30 de junho de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 21 de agosto de 2023
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 9.765, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “c”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.229/2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. JULIA ALBUQUERQUE MELLO, portadora do RG nº ***.179.634-*, para exercer o emprego público de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO I - MONITOR ESCOLAR, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, classificado na referência “II-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1º A contratação terá validade pelo período de 24 DE AGOSTO DE 2023 a 23 DE AGOSTO DE 2024, ou até que se conclua o concurso público em trâmite nesta Prefeitura, por meio do Processo Administrativo nº 5.040/2023.
§ 2º A contratada deverá desempenhar suas funções junto ao CEMEI Profª Adelaide Reginato de Lima, seguindo as atribuições definidas pela Lei Complementar n° 159, de 27 de novembro de 2019.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Simplificado SEMED nº 01/2023, homologado pelo Decreto nº 6.362, de 30 de junho de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 21 de agosto de 2023
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 9.766, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.229/2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MARIA ISABEL DE BARROS, portadora do RG nº ***.045.324-*, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1º O contrato terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 24 de agosto de 2023, ou até que se conclua o concurso público em trâmite nesta Prefeitura por meio do Processo Administrativo nº 5.040/2023.
§ 2º A contratada deverá ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais junto à EMEF Mariana Gonçalves Dias e EMEF Profº Alberto Arradi, em classe livre devido ao desligamento do professor titular, Sr. Jose Roberto Barboza Junior.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Simplificado SEMED nº 01/2023, homologado pelo Decreto nº 6.362, de 30 de junho de 2023.
Art. 3º Fica autorizada a acumular emprego público de Professor, na função do magistério de PEB I, exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Profº Reverendo Gutemberg de Campos, conforme o disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 21 de agosto de 2023
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.