IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 905A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.908, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 50.500,00 (CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAIS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor total de até R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), por Anulação de Dotação, referente a “Aquisição de Caçambas Estacionárias”, para atender as necessidades junto ao Departamento de Manutenção Urbana, Fonte de Recursos 01–Tesouro, cujo recurso provém da Alienação de Bens nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria de Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro.
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, conforme saldo constante no Banco do Brasil, Agência 0841-9, na conta corrente nº 105.176-8 Alienação de Bens, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria de Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 18 de agosto de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.