IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 905A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.907, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 842.308,37 (OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E OITO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), SENDO R$ 800.192,95 (OITOCENTOS MIL, CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO REAIS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 43, § 1º, II DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, FONTE DE RECURSOS 02–TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS E R$ 42.115,42 (QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E QUINZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 43, § 1º, III DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, FONTE DE RECURSOS 01–TESOURO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor total de até R$ 842.308,37 (oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e oito reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 800.192,95 (oitocentos mil, cento e noventa e dois reais e noventa e cinco reais), por Excesso de e R$ 42.115,42 (quarenta e dois mil, cento e quinze reais e quarenta e dois centavos), por Anulação de Dotação, referente a “Construção de Ponte de Concreto Armado”, junto a Estrada Municipal CDS 338 no Córrego do Espanhol, Município de Cardoso/SP, conforme Termo de Convênio Nº CMIL-045/630/2023, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1035-Construção de Ponte
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações......................................R$ 800.192,95 (oitocentos mil, cento e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações........................................R$ 42.115,42 (quarenta e dois mil, cento e quinze reais e quarenta e dois centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 800.192,95 (oitocentos mil, cento e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, de conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo e o valor de R$ 42.115,42 (quarenta e dois mil, cento e quinze reais e quarenta e dois centavos) será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......................................................................................................................R$ 42.115,42 (quarenta e dois mil, cento e quinze reais e quarenta e dois centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 18 de agosto de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.