IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 905A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.911, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
(DISPÕE SOBRE A CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 190.672,05 (CENTO E NOVENTA MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINCO CENTAVOS) E CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 42.604,57 (QUARENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 233.276,62 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de até R$ 190.672,05 (cento e noventa mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinco centavos) e Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 42.604,57 (quarenta e dois mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 233.276,62 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), cujo objetivo é o “Recapeamento Asfáltico e Sinalização Viária nº 903586/2020”, na Avenida Romeu Viana Romanelli no Centro de Cardoso e Diversas Ruas do Povoado de Vila Alves, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações......................................R$ 190.672,05 (cento e noventa mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinco centavos), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações........................................R$ 42.604,57 (quarenta e dois mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 190.672,05 (cento e noventa mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinco centavos) será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo e o valor de R$ 42.604,57 (quarenta e dois mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................................................................................R$ 42.604,57 (quarenta e dois mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 18 de agosto de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.