IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 905A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.910, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 962.802,72 (NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de até R$ 962.802,72 (novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dois reais e setenta e dois centavos), referente a Suplementação de Dotação para atender a “Emenda Parlamentar Individual Federal nº 12416736000124.2023.49085”, do Exmo. Senhor Deputado Federal (União SP) Marangoni, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....................................................................................................................R$ 288.840,82 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................R$ 673.961,90 (seiscentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa centavos), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.

Total........................................................................................................................R$ 962.802,72 (novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dois reais e setenta e dois centavos)

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 18 de agosto de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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