IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 597 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1222, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

Autoria: Executivo Municipal

“Altera a Lei Municipal n° 1050, de 04 de junho de 2019, e dá outras providências”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 033/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1.º Ficam alterados e consolidados o Anexo II, alínea ‘a’ e ‘b’, Lei Municipal nº 1050/2019, que tratam respectivamente do quadro de denominação, vagas e referências dos cargos de provimento efetivo, bem como da relação de atribuições.

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 21 de Agosto de 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.

ANEXO II

a) Quadro de denominação, vagas e referências dos cargos de provimento efetivo:

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REFERÊNCIAS

1. Agente Comunitário de Saúde

25

Lei nº 894/2015

2. Agente de Combate as Endemias

04

Lei nº 894/2015

3. Agente de Saneamento

02

02

4. Almoxarife

01

13

5. Assistente Administrativo

10

12

6. Assistente Social

05

16

7. Auxiliar de Almoxarife

02

08

8. Auxiliar de Enfermagem

30

11

9. Auxiliar de Odontologia

08

08

10. Auxiliar de Serviços Gerais

95

05

11. Auxiliar de Serviços Infantis

15

05

12. Cirurgião Dentista

05

19

13. Contador

01

17

14. Controlador Interno

01

17

15. Coordenador Pedagógico

14

Lei nº 713/2012

16. Coveiro

03

05

17. Cozinheira

24

06

18. Cuidador Social

04

05

19. Diretor de Escola

10

Lei nº 713/2012

20. Eletricista

01

10

21. Enfermeiro

10

19

22. Engenheiro Agrônomo

01

16

23. Engenheiro Civil

01

17

24. Escriturário

36

08

25. Farmacêutico

03

18

26. Fiscal Municipal

05

14

27. Fiscal Tributário

01

16

28. Fisioterapeuta

05

16

29. Fonoaudiólogo

02

16

30. Inspetor de alunos

12

06

31. Médico Clínico Geral

03

21

32. Médico Especialista

02

21

33. Médico Veterinário

01

16

34. Motorista

60

10

35. Nutricionista

01

17

36. Oficial Administrativo

05

16

37. Operador de Máquinas

05

11

38. Pregoeiro

01

16

39. Procurador Municipal

02

20

40. Professor Auxiliar

32

Lei nº 713/2012

41. Professor PEB I

46

Lei nº 713/2012

42. Professor PEB I – Ensino Infantil

20

Lei nº 713/2012

43. Professor PEB II

48

Lei nº 713/2012

44. Psicólogo

04

17

45. Psicopedagogo

01

17

46. Secretário

10

08

47. Técnico Agrícola

01

13

48. Técnico em Contabilidade

02

15

49. Técnico em Edificações

01

13

50. Técnico de Enfermagem

15

13

51. Técnico em Farmácia

02

13

52. Técnico em Informática

03

13

53. Técnico em Nutrição

03

13

54. Técnico em Turismo

01

13

55. Telefonista

01

15

56. Terapeuta Ocupacional

01

16

57. Vigia

18

05

ANEXO II

b) Tabela de referência de vencimentos iniciais do quadro de cargos de provimento efetivo:

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

INICIAIS em R$

1

R$ 1.323,26

2

R$ 1.326,49

3

R$ 1.349,86

4

R$ 1.363,35

5

R$ 1.376,99

6

R$ 1.390,75

7

R$ 1.404,66

8

R$ 1.418,70

9

R$ 1.432,90

10

R$ 1.447,22

11

R$ 1.461,71

12

R$ 1.572,19

13

R$ 1.703,21

14

R$ 1.838,26

15

R$ 2.021,51

16

R$ 2.527,37

17

R$ 3.285,17

18

R$ 4.619,51

19

R$ 4.772,20

20

R$ 5.778,72

21

R$ 11.000,00



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