IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 587 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.048 DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1º - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.771, datada de 16 de dezembro de 2022, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 459.237,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.08.00 – Secretaria Municipal da Educação

02.08.04 – FUNDEB

12.365.1007.2.109 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS

3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros

12.361.1007.2.108 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Parágrafo Único - Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.08.00 – Secretaria Municipal da Educação

02.08.04 – FUNDEB

12.361.1007.2.108 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS

3.1.91.13.00 – Obrigações patronais

12.361.1007.2.108 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS

3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas

Artigo 2º - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.771, datada de 16 de dezembro de 2022, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 854.198,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.06.00 – Secretaria Municipal da Assistência Social

02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.1006.2.015 – Ações do FMAS

3.1.91.13.00 – Obrigações patronais

02.00.00 – Poder Executivo

02.16.00 – Secretaria Municipal de Trânsito

02.06.03 – Fundo Municipal de Segurança Pública

06.183.1055.2.307 – Central de Monitoramento

4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente

02.00.00 – Poder Executivo

02.12.00 – Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

02.12.04 – Chefia de Cultura

13.392.1047.1.118 – Reforma nos espaços turísticos

4.4.90.51.00 – Obras e instalações

Parágrafo Único - Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício e o superavit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de agosto de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de agosto de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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