IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 587 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.048 DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.771, datada de 16 de dezembro de 2022, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 459.237,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal da Educação
02.08.04 – FUNDEB
12.365.1007.2.109 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS
3.3.50.39.00 – Outros serviços de terceiros
12.361.1007.2.108 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Parágrafo Único - Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal da Educação
02.08.04 – FUNDEB
12.361.1007.2.108 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS
3.1.91.13.00 – Obrigações patronais
12.361.1007.2.108 - ENSINO INFANTIL - FUNDEB OUTROS
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas
Artigo 2º - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.771, datada de 16 de dezembro de 2022, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 854.198,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Secretaria Municipal da Assistência Social
02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.1006.2.015 – Ações do FMAS
3.1.91.13.00 – Obrigações patronais
02.00.00 – Poder Executivo
02.16.00 – Secretaria Municipal de Trânsito
02.06.03 – Fundo Municipal de Segurança Pública
06.183.1055.2.307 – Central de Monitoramento
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
02.00.00 – Poder Executivo
02.12.00 – Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer
02.12.04 – Chefia de Cultura
13.392.1047.1.118 – Reforma nos espaços turísticos
4.4.90.51.00 – Obras e instalações
Parágrafo Único - Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício e o superavit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 17 de agosto de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 17 de agosto de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.