IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 511 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.471/2023

(QUE DISPOE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, Comarca de Ouroeste, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.716 de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de credito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei nº 1.716 de 20 de junho de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste SP, 03 de julho de 2.023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo

ANEXO

ACRESCIMOS:

02.00 – Poder Executivo

02.04.00 – Encargos Gerais do Município

431 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 10.848,56

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

428 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

430 – 10.301.0008.1048.0000 – Investimento dos Serviços de Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 35.000,00

R$ 95.848,56

REDUÇÕES:

02.00 – Poder Executivo

02.04.00 – Encargos Gerais do Município

51 – 04.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Com. R$ 10.848,56

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

199 – 10.301.0008.1048 – Investimento dos Serviços de Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 35.000,00

210 – 10.301.0027.2062 – Bloco Atenção Básica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00

R$ 95.848,56


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.