
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 2389 | Ano XVIII
Entidade: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria Nº. 57 de 22 de AGOSTO de 2.023
Dispõe sobre a nomeação e posse de candidatos aprovados no Concurso Público Nº 02/2022
O Presidente do CONSIRC – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR para cargo de provimento efetivo de MOTORISTA SOCORRISTA do CONSIRC, Referência 07, carga horária de 180 horas mensais, os candidatos abaixo relacionados aprovados no Concurso Público Nº 02/2022, obedecendo a ordem de classificação.
CLEITON ANTONIO FURONI
RG nº. 26.303.378-8
Classificação do candidato nº 1
DAEMI KETERY PEREIRA DA SILVA
RG nº. 53.379.901-6
Classificação da candidata nº 5
RENATO ROGÉRIO DE FREITAS CARREGA
RG nº. 25.247.586-0
Classificação do candidato nº 9
WILSON LUIZ ZUCCHI JUNIOR
RG nº. 30.314.880-9
Classificação do candidato nº 10
DÉBORA REGINA OLIVEIRA
RG nº. 17.463.490-0
Classificação da candidata nº 11
VICTOR AUGUSTO GUERRA
RG nº. 50.999.909-8
Classificação do candidato nº 13
WELLERSON GEOVANI CATARINO
RG nº. 53.301.346-X
Classificação do candidato nº 18
DANIEL GUSTAVO DA SILVA BARBOSA
RG nº. 33.956.903-7
Classificação do candidato nº 20
LUCIO JESUS LIMA
RG nº. 20.100.569-4
Classificação do candidato nº 21
JOSIMAR BATISTA ARANHA
RG nº. 43.122.275-7
Classificação do candidato nº 22
Art. 2º. Os candidatos deverão comparecer IMES Catanduva – Avenida Daniel Dalto sem número (Rodovia Washington Luis - km 382), Catanduva - SP para tomar posse no respectivo cargo, e entrar em exercício, no dia 01 de setembro as 07:00 horas.
Art. 3º. O não comparecimento dos candidatos nomeados ou a não apresentação de justificativa, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes desta.
Art. 4º. Será obrigatória a participação dos profissionais no treinamento oferecido pelo Consirc nos dias 01, 02 e 03 de setembro das 07:00 às 17:00h.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduva, 22 de agosto de 2023.
Silvio Cesar Sartorello
Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
