IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 2389 | Ano XVIII

Entidade: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria Nº. 58 de 22 de AGOSTO de 2.023

Dispõe sobre a nomeação e posse de candidatos aprovados no Concurso Público Nº 02/2022

O Presidente do CONSIRC – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR para cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM II do CONSIRC, Referência 07, carga horária de 180 horas mensais, os candidatos abaixo relacionados aprovados no Concurso Público Nº 02/2022, obedecendo a ordem de classificação.

HIGOR HENRIQUE CANDIDO DE OLIVEIRA

RG nº. 59.299.010-2

Classificação do candidato nº 1

JONATHAN AUGUSTO DE OLIVEIRA

RG nº. 43.517.779-5

Classificação do candidato nº 2

ELISANGELA CRISTINA CORSI DE ARAÚJO

RG nº. 29.775.766-0

Classificação da candidata nº 4

KAREN CARNEIRO ROSA

RG nº. 48.414.839-4

Classificação da candidata nº 5

ROSANGELA LAZARO MILER

RG nº. 16.217.063-4

Classificação da candidata nº 6

GABRIEL LUCENA IZELLI

RG nº. 57.854.567-6

Classificação do candidato nº 7

PAULINO SILVA GUERBAS

RG nº. 20.358.715-7

Classificação do candidato nº 8

MARCELA GOBETTI DE GRANDE

RG nº. 46.918.007-9

Classificação da candidata nº 9

EVANDRO CARLOS CONSTÂNCIO

RG nº. 25.169.122-6

Classificação do candidato nº 10

Art. 2º. Os candidatos deverão comparecer IMES Catanduva – Avenida Daniel Dalto sem número (Rodovia Washington Luis - km 382), Catanduva - SP para tomar posse no respectivo cargo, e entrar em exercício, no dia 01 de setembro as 07:00 horas.

Art. 3º. O não comparecimento dos candidatos nomeados ou a não apresentação de justificativa, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes desta.

Art. 4º. Será obrigatória a participação dos profissionais no treinamento oferecido pelo Consirc nos dias 01, 02 e 03 de setembro das 07:00 às 17:00h.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Catanduva, 22 de agosto de 2023.

Silvio Cesar Sartorello

Presidente


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