IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 1951 | Ano VIII

Entidade: Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEV Ambiental | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 1970/2023

(Dispõe sobre o ajuizamento de execuções fiscais pela SAEV AMBIENTAL)

LUIZ GUSTAVO GALLO VILELA, Superintendente da SAEV Ambiental – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, Autarquia Municipal, na melhor forma de direito, faz saber:

Considerando que o grande número de ações de valores irrisórios e a longa duração dos processos congestionam e geram uma enorme despesa para o Poder Judiciário, para o poder público e para os contribuintes;

Considerando que os créditos de valores inferiores aos custos da cobrança podem ser cobrados de forma alternativa ao processo de execução ou até mesmo cancelados, sem que a medida configure renúncia de receitas tributárias, conforme artigo 14, §3º. II, da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos tarifários com a Saev Ambiental, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 200 (duzentas) UFM`s - Unidades Fiscais do Município de Votuporanga.

§ 1º Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.

§ 2º O Procurador Autárquico poderá, após despacho motivado nos autos do processo administrativo, promover o ajuizamento de execução fiscal de débito cujo valor consolidado seja igual ou inferior ao previsto caput, desde que exista elemento objetivo que, no caso específico, ateste elevado potencial de recuperabilidade do crédito.

Art. 2º O Procurador Autárquico poderá requerer o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos tarifários com a Saev Ambiental, cujo valor consolidado seja igual ou inferior ao previsto no caput do artigo 1º, desde que não ocorrida a citação do executado ou não conste dos autos garantia útil à satisfação do crédito.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Votuporanga, 22 de agosto de 2023.

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental


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