IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 902 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.187, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

(AUTORIZA O RECEBIMENTO E DETERMINA A INCORPORAÇÃO DOS BENS NO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DE CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município de Sertãozinho, tendo por objeto o fortalecimento das ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais previstas no Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Operação Corta Fogo, conforme Processo Digital SIMA. 044386/2022-91;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica autorizado o recebimento dos seguintes bens, oriundos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - Governo do Estado de São Paulo:

I – Uma (1) Retroescavadeira, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais);

II – Um (1) Triturador de galhos, no valor de R$ 219.607,84 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e sete reais e oitenta e quatro centavos);

III – Um (1) Caminhão Irrigadeira (pipa), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º - Determina-se a incorporação imediata dos bens supracitados ao patrimônio público municipal, ficando à disposição para o uso, guarda e conservação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura da nossa cidade.

Art. 3.º - Os bens incorporados nos termos deste Decreto deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas no referido Convênio, especialmente para o fortalecimento das ações de prevenção e combate aos incêndios florestais no Município de Sertãozinho.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 22 de agosto de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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