IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 902 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.199, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de lei nº 76/2023 - autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.777,91 (quarenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), objetivando promover ajustes nas rubricas orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, permitindo a execução dos projetos definidos pelas emendas parlamentares, como segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Unidade Orçamentária: 02.24.02- Departamento de Gerenciamento de Convênios e Progr.
Funcional Programática: 23.334.0043.2.388 – Gerenciamento de Programas Econômicos Municipais
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica
Vínculo 08.110.0165
Dotação: 244
Valor: R$ 42.777,91 (quarenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos)
Parágrafo único: O presente crédito adicional suplementar será originário de anulação de valores das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária: 02.29.03- Departamento de Desenvolvimento Cultural
Funcional Programática: 13.392.0048.2.505 – Difusão Cultural
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica
Vínculo 08.110.0165
Dotação: 481
Valor: R$ 42.777,91 (quarenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos)
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 21 de agosto de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.