IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 902 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.200, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de lei nº 77/2023 - autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objetivando suplementar à seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.29.03- Departamento de Desenvolvimento Cultural

Funcional Programática: 13.392.0048.2.505 – Difusão Cultural

Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica

Vínculo 01.110.0000

Dotação: 488

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Parágrafo único: O presente Crédito Adicional Suplementar será originário de anulação de valor da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.29.03 – Departamento de Desenvolvimento Cultural

Funcional Programática: 13.392.0053.1.178 – Construções, Ampliações e Reformas em Próprios

Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Vínculo 01.110.0000

Dotação: 493

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 21 de agosto de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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