IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 1379 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.609, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Institui, no âmbito do município de Lins, a Campanha denominada “Agosto Dourado”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha “Agosto Dourado”, a ser realizada no mês de agosto de cada ano, no município de Lins, com o objetivo de incentivar, apoiar e conscientizar o Aleitamento Materno.
Parágrafo único – O mês a que se refere o “caput” deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos poderão fomentar e intensificar ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, com a realização de palestras e eventos; divulgação nas diversas mídias; reuniões com a comunidade e ações de divulgação em espaços públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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