IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 905B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.629 DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;

CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, através do Termo de Colaboração nº 002/2023, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 015/2023 – Processo nº 056/2023; e,

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 002/2023 celebrado entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ 45.160.801/0001-52, os servidores públicos a seguir relacionados:

DANITIELE PATRICIA SALVINO GARCIA, portadora do RG n° ***.776.750-* SSP/SP

LIDIANE BARBOSA SANTANA DO BASSO, portadora do RG nº ***.328.706-* SSP/SP

MIDORI SIRLEI NISHYAMA DA CUNHA, portadora do RG nº ***.140.663-* SSP/SP

Artigo 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.

II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.

Artigo 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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