IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 657 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.037, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e dá outras providências".

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Santo Anastácio autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento da Seção de Trânsito de Santo Anastácio/SP.

Art. 2º - As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - As condições de execução do objeto do convênio serão estabelecidas no Termo de Convênio e Plano de Trabalho, que serão oportunamente ajustados e assinados entre o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e o Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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