IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 657 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 157, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
“Dispõe sobre: Cria cargos públicos de provimento efetivos e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados junto a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal os cargos públicos de provimento efetivos abaixo relacionados, que serão parte integrante do Anexo III da Lei Municipal Complementar nº 58 de 07 de julho de 2009 e serão regidos pela Lei Municipal Complementar nº. 13/1994 e posteriores alterações:
Quant. | Denominação | Referência | Escolaridade Mínima |
06 | Sepultador | 11-A | Ensino Fundamental Incompleto |
01 | Arquiteto e Urbanista | 32-A | Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e Registro no Conselho de Classe |
01 | Contador | 32-A | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe |
01 | Orientador Jurídico | 32-A | Superior Completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – SP |
02 | Orientador Social | 14-A | Ensino Médio Completo + Experiência de 02 anos de trabalho realizado com crianças e adolescentes, a ser comprovada no momento da posse |
§1º - As atribuições dos cargos acima criados estão devidamente elencadas no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
§2º - É vedada a atuação do Orientador Jurídico em funções afetas à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do art. 15 da Lei 2.561, de 26 de abril de 2017, e posteriores alterações.
§3º - As atribuições/competências do cargo de Contador Geral do Município, com redenominação e reclassificação dada pela Lei Municipal Complementar nº. 144, de 26 de abril de 2022, são as descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2° - O demonstrativo de impacto orçamentário, financeiro e fiscal de que trata o artigo 116, da Lei Complementar nº. 101/2000, segue demonstrado na forma do Anexo II da presente lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento em curso, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
SEPULTADOR
ATRIBUIÇÕES: Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública; realizar sepultamento, exumação e traslado de corpos e despojos; executar atividades de abertura e fechamento de valas e túmulos; preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando o lápide e limpando o interior das covas ou túmulos para permitir sepultamento; carregar e colocar o caixão na cova aberta, manipulando as cordas de sustentação; efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade de túmulo; realizar exumação dos cadáveres (devidamente autorizado); fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado); controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas; fazer reparos em túmulos e dependências; executar tarefas de capina, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério; manter a limpeza e conservação de jazigos e covas; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis deve fazer para zelar por suas sepulturas; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, que lhe são confiados, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado para mantê-los em condições de uso; requisitar material para suas atividades; abrir e fechar os portões dos cemitérios; zelar pela segurança do cemitério; preparar o cemitério para o dia de finados; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; informar ocorrência no serviço de sua competência ao superior imediato; executar outras tarefas afins.
ARQUITETO E URBANISTA
ATRIBUIÇÕES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; Elaborar projetos de edifícios públicos e de urbanização; Realizar perícias e fazer arbitramentos; Participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; Planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; Projetar dirigir e fiscalizar serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; Examinar projetos e proceder à vistoria de construções; Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constadas na sua área de atuação; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CONTADOR
ATRIBUIÇÕES: Organizar, coordenar e promover a execução dos serviços inerentes à Contabilidade; Dirigir a execução de empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; Fixar diretrizes e auxiliar na execução e elaboração de demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; Responsabilizar-se pela tempestiva elaboração de relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Proceder a coordenação dos trabalhos de classificação e avaliação das despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; Redigir, revisar, calcular, encaminhar e digitar documentos diversos, bem como informações ao Prefeito, ao Poder Legislativo e órgãos de controle, quando solicitados; Zelar pela correta contabilização das receitas orçamentárias e extraorçamentárias; Realizar o acompanhamento das receitas do município e a correta aplicação dos limites legais na Saúde e Educação; Representar junto ao Contador Geral do Município a necessidade de abertura de créditos adicionais, nos limites estabelecidos em lei, bem como controlar os limites legais.
CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES: Promover ação planejada e transparente visando prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, resultando no cumprimento das metas de resultado entre receitas e despesas estabelecidas nas peças contábeis; Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal; Fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos da administração direta, indireta e entidades encarregados da movimentação de recursos e outros valores; Gerir processos de recebimento, controle e prestação de contas de convênios e recursos recebidos de órgãos públicos e privados; Responsabilizar-se pela transparência das peças de planejamento, elaborando e presidindo as audiências públicas de prestação de contas da administração para a Câmara Municipal de Vereadores e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Faze cumprir fielmente o estabelecido nas Resoluções, Instruções, Comunicados, Atos e Ordens de Serviço do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Acompanhar a auditoria anual realizada na Prefeitura Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Elaborar, apresentar e encaminhar a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através sistema AUDESP; Gerar e encaminhar ao sistema AUDESP todos os relatórios, demonstrativos, cadastros contábeis, balancetes isolados e cadastros gerais de entidades e pessoas, bem como as demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelos demais órgãos competentes; Solicitar à Secretaria Administrativa, quando necessário, através de ofício a transposição, remanejamento ou suplementação de dotações orçamentárias; Coordenar, fiscalizar e responder pelos setores de Tesouraria e Contabilidade; Comunicar ao Prefeito Municipal tempestivamente, a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas, organizado demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando ao órgão competente para apreciação e julgamento; Realizar a inserção dos ativos e passivos financeiros e promover a correta incorporação do patrimônio e sua respectiva depreciação; Zelar pela pontualidade e cumprimento dos prazos das prestações de contas bimestrais e balanços do município.
ORIENTADOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social (advogado); Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
ORIENTADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
(ARTIGOS 16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 4 DE MAIO E 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito do Município de Santo Anastácio, DECLARA para fins de criação de cargos de Sepultador, Arquiteto e Urbanista, Contador, Orientador Jurídico, Orientador Social na conformidade do inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei N. 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente Lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser verdade, firmo a presente ...
Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, 22 de agosto de 2023
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | ||||||
(DE QUE TRATA O ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101-2000) | ||||||
I - DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO DE CRIAÇÃO DE CARGOS DE SEPULTADOR, ARQUITETO E URBANISTA, CONTADOR, ORIENTADOR JURÍDICO E ORIENTADOR SOCIAL
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| CARGO | QNTD. | VALOR REF. | VALOR MENSAL | TOTAL ANUAL | ||
| SEPULTADOR | 6,00 | 1.388,67 | 8.332,02 | 99.984,24 | ||
| ARQUITETO E URBANISTA | 1,00 | 3.507,28 | 3.507,28 | 42.087,36 | ||
| CONTADOR | 1,00 | 3.507,28 | 3.507,28 | 42.087,36 | ||
| ORIENTADOR JURÍDICO | 1,00 | 3.507,28 | 3.507,28 | 42.087,36 | ||
| ORIENTADOR SOCIAL | 2,00 | 1.554,80 | 3.109,60 | 37.315,20 | ||
| TOTAIS | 21.963,46 | 263.561,52 | ||||
DESPESA CONSOLIDADA C/ PESSOAL | VALORES MENSAL | VALOR ANUAL 2023 | VALOR ANUAL 2024 | VALOR ANUAL 2025 | ||
| Vencimentos e Vantagens Fixas | 21.963,46 | 131.780,76 | 263.561,52 | 263.561,52 | ||
| 13º Salário (8,33 %) | 1.829,56 | 10.977,34 | 21.954,67 | 21.954,67 | ||
| 1/3 Férias (2,77 %) | 608,39 | 3.650,33 | 7.300,65 | 7.300,65 | ||
| I N S S (21,0 %) | 4.612,33 | 27.673,96 | 55.347,92 | 55.347,92 | ||
| TOTAL | 29.013,73 | 174.082,38 | 348.164,77 | 348.164,77 | ||
II - IMPACTO REAJUSTE | ||||||
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| IV - IMPACTO ÍNDICE DE GASTOS C/ PESSOAL: | 2023 | 2024 | 2025 | |||
VALOR | % RCL | VALOR | % RCL | VALOR | % RCL | |
| REC. CORRENTE LÍQUIDA - 3º QUADR. 2022 | 72.629.716,28 | 76.261.202,09 | 80.074.262,20 | |||
| DESPESA COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) | 31.842.799,69 | 43,84% | 33.912.581,67 | 44,47% | 36.116.899,48 | 45,10% |
| DESPESA COM CONSORCIO CIOP / MÉDICOS | 2.218.760,00 | 3,05% | 2.362.979,40 | 3,10% | 2.516.573,06 | 3,14% |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUAL | 34.061.559,69 | 46,90% | 36.275.561,07 | 47,57% | 38.633.472,54 | 48,25% |
| CRIAÇÃO DE CARGOS | 174.082,38 | 0,24% | 369.054,65 | 0,48% | 393.043,21 | 0,49% |
| DESPESA COM PESSOAL APÓS IMPACTO | 34.235.642,07 | 47,14% | 36.644.615,72 | 48,05% | 39.026.515,75 | 48,74% |
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LEANDRO APARECIDO CAVALLIERI MARTINS
Contador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.