IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 1462 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.463, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais) destinados a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0002.0000 Sentenças Judiciais
Ficha 84: 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 515.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 515.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) ..................................... R$ 288.500,00
- excesso de arrecadação em virtude do resultado parcial apurado no exercício de 2023.
- Redução total e parcial das seguintes dotações orçamentárias: ........ (subtotal) ........... R$ 226.500,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência
Ficha 74: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 190.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.1010.0000 Reforma e/ou Ampliação do Centro Comunitário
Ficha 338: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 36.500,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 515.000,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022 e nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de agosto de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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