IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 22 de agosto de 2023 | Edição nº 1462 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 037/2015, que criou a função Pública de Coordenadora de Atividades da Terceira Idade.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica revogada a Lei Complementar nº 037/2015, de 04 de dezembro de 2015, que criou a função pública de “Coordenador(a) de Atividades da Terceira Idade”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de agosto de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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