IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 1939A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls.082

LEI Nº. 4.247/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0022/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 768.000,00 – (setecentos e sessenta e oito mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.05SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.02ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00Material de consumo

150.000,00

02.05.09SETOR ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

12.306.0212.2039.0000Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.30.00Material de consumo

58.000,00

02.06SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e hospitalar

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

110.000,00

3.3.90.30.00Material de Consumo

450.000,00

TOTAL

768.000,00

ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:

Fls. 083

I – R$ 58.000,00 - Incremento de receita, fonte de Recursos do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

II – R$300.000,00 Incremento de receita, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Estadual;

III – R$ 260.000,00. Incremento de receita, fonte de Recursos do SUS fonte de Recursos SUS - “Fundo Nacional de Saúde” – Programa PAB FIXO;

IV – R$ 150.000,00 Incremento de receita, fonte de recursos Federal - Cota Salário Educação;

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 22 de agosto de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº.082 e 083 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

JOÃO ALBERTO PEREIRA

Superintendente Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.