IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 543A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


REPUBLICAÇÃO

PORTARIA Nº 9.763, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “c”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.229/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. RITA DE CASSIA SIMOES ZALIN, portadora do RG nº ***.182.783-*, para exercer o emprego público de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO I - MONITOR ESCOLAR, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, classificado na referência “II-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

§ 1º O contrato terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 24 de agosto de 2023, ou até que se conclua o concurso público em trâmite nesta Prefeitura por meio do Processo Administrativo nº 5.040/2023.

§ 2º A contratada deverá desempenhar suas funções junto à EMEF Profª Mariana Gonçalves Dias, seguindo as atribuições definidas pela Lei Complementar n° 159, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Simplificado SEMED nº 01/2023, homologado pelo Decreto nº 6.362, de 30 de junho de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 21 de agosto de 2023

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

Republicação da Portaria nº 9.763, de 21 de agosto de 2023, por ter constado incorreção na Edição Nº 542 do Diário Oficial Eletrônico, de 22 de agosto de 2023.

REPUBLICAÇÃO

PORTARIA Nº 9.764, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza contratação temporária de servidor para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “c”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.229/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. MATHEUS DOS SANTOS CASTILHO, portador do RG nº ***.934.059-*, para exercer o emprego público de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO I - MONITOR ESCOLAR, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, classificado na referência “II-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

§ 1º O contrato terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 24 de agosto de 2023, ou até que se conclua o concurso público em trâmite nesta Prefeitura por meio do Processo Administrativo nº 5.040/2023.

§ 2º O contratado deverá desempenhar suas funções junto à EMEF Profº Rev. Gutenberg de Campos, seguindo as atribuições definidas pela Lei Complementar n° 159, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com classificação final do Processo Seletivo Simplificado SEMED nº 01/2023, homologado pelo Decreto nº 6.362, de 30 de junho de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 21 de agosto de 2023

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

Republicação da Portaria nº 9.764, de 21 de agosto de 2023, por ter constado incorreção na Edição Nº 542 do Diário Oficial Eletrônico, de 22 de agosto de 2023.

REPUBLICAÇÃO

PORTARIA Nº 9.765, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “c”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.229/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. JULIA ALBUQUERQUE MELLO, portadora do RG nº ***.179.634-*, para exercer o emprego público de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO I - MONITOR ESCOLAR, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, classificado na referência “II-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

§ 1º O contrato terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 24 de agosto de 2023, ou até que se conclua o concurso público em trâmite nesta Prefeitura por meio do Processo Administrativo nº 5.040/2023.

§ 2º A contratada deverá desempenhar suas funções junto ao CEMEI Profª Adelaide Reginato de Lima, seguindo as atribuições definidas pela Lei Complementar n° 159, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Simplificado SEMED nº 01/2023, homologado pelo Decreto nº 6.362, de 30 de junho de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 21 de agosto de 2023

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

Republicação da Portaria nº 9.765, de 21 de agosto de 2023, por ter constado incorreção na Edição Nº 542 do Diário Oficial Eletrônico, de 22 de agosto de 2023.


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