IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1461 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1517, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
(Altera o § 4º do artigo 3º da Lei nº 736, de 06 de setembro de 2007).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 21 de agosto de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a modificar o § 4º do artigo 3º da Lei nº 736, de 06 de setembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação, de Acompanhamento, Controle Social dos Recursos Financeiros e outras providências.
Art. 2º - O Art. 3º, § 4º da Lei nº 736, de 06 de setembro de 2007, contará com a seguinte redação:
§ 4º - O mandato dos Conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, admitida a recondução por igual período por uma única vez.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de agosto de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.