IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 856A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.425/2023.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, de acordo com a legislação vigente, recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, inscrito no CNPJ sob nº. 45.157.179/0001-23.
Art. 2º. A entidade receberá o valor da subvenção descritos no art. 1º desta Lei, em 04 (quatro) parcelas iguais.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas, na forma da Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 22 de agosto de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Autógrafo nº. 52/2023
Projeto de Lei nº. 57/2023
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