IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1461 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1513, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências)
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 21 de agosto de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais ) para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 020602 | SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | |
| 12.361.0121.2024.0000-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||
| 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil......R$ | 7.200,00 | |
| 0.01.00-220.0-Ensino Fundamental |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber:
| 900000 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99.999.0999.0999.0000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
| 330 | 9.9.99.99.00-Reserva Contingência.......R$ | 7.200,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de agosto de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.