IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1461 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1514, DE 22 DE AGOSTO 2023

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências)

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 21 de agosto de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 11.661,71 (onze mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos ), para incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020302FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2161.0000-MANUTENÇÃO DO CORONAVIRUS-COVID 19
3.3.90.30.00-Material de Consumo .....R$8.661,71
0.05.00-312.003-Comb do Coronavirus Rec Federal
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .......R$3.000,00
0.05.00-312.003-Comb do Coronavirus Rec Federal
TOTAL ........R$11.661,71

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ...... .R$ 11.661,71

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 22 de agosto de 2023.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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