IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 185 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1.089, de 14 de Agosto de 2023.

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar as irregularidades “em teses” ocorridas, conforme noticiado nos autos, pelo suposto extravio de documentos pertencentes ao Processo Administrativo nº 2.074/2000, sendo o servidor em cargo em comissão, T. C. A. B., constando como sendo a última a estar de posse do referido documento, o qual consta como extraviado, onde supostamente foi infringido dever funcional de Servidor Público na guarda e tramitação de documento público, o que fere dispositivos contidos no artigo 187, incisos III e XI, bem como, no artigo 188, inciso II, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, e, no caso de a ex-servidora vir a ser responsabilizada pelo extravio dos documentos, a ela poderá ser aplicada os efeitos da demissão, como se funcionária fosse, conforme previsto nos incisos III e IV, do art. 195, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, bem como, mediante denúncia à autoridade policial, à ex-servidora poderá ser imputado o crime previsto no art. 314, do Código Penal em atendimento a legislação específica, conforme artigo 189 e 191 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao ex-servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

MARIA APARECIDA FERREIRA DA ROSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a partir de 14 de agosto de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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