IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1380 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.610, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 694.850,00, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 694.850,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

26.122.0091-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

988 3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 10.000,00

991.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 6.000,00

02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO

26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO

998 3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.............R$ 30.000,00

1004 3.3.90.36.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 6.000,00

1006 3.3.90.39.00–01–100.0170 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 203.550,00

1006.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 10.000,00

1006.3.3.90.39.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 323.000,00

1007.3.3.90.40.00–01–410.0000 - Serviços de T.I. e Comunicação............................R$ 14.100,00

1008.3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 53.000,00

02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

26.782.0091-2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE

1021.3.3.90.40.00–01–110.0000 - Serviços de T.I. e Comunicação............................R$ 4.200,00

1022 3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 35.000,00

Total...............................................................................................................................R$ 694.850,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

26.122.0091-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

983.4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Materiais Permanentes...................R$ 60.000,00

26.122.0091-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

984.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 30.000,00

985.3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 40.000,00

992.3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 20.000,00

02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO

26.782.0091-1.015 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA VIÁRIA

993.4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações..................................................R$ 323.000,00

26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO

997.3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 50.000,00

1001.3.3.90.32.00–01–410.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........................................................................................................................R$ 2.850,00

1003.3.3.90.35.00–01–410.0000 - Serviços de Consultoria.........................................R$ 4.750,00

1005.3.3.90.37.00–01–410.0000 - Locação de Mão de Obra.......................................R$ 2.850,00

02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

26.781.0091-2.918 - MANUTENÇÃO DO AEROPORTO

1024.3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 950,00

26.782.0091-2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE

1011.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 150.000,00

1017.3.3.90.35.00–01–110.0000 - Serviços de Consultoria..........................................R$ 4.750,00

1019.3.3.90.37.00–01–110.0000 - Locação de Mão de Obra........................................R$ 5.700,00

Total................................................................................................................................R$ 694.850,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.