IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1380 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.610, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 694.850,00, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 694.850,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
26.122.0091-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
988 3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 10.000,00
991.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 6.000,00
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO
998 3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.............R$ 30.000,00
1004 3.3.90.36.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 6.000,00
1006 3.3.90.39.00–01–100.0170 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 203.550,00
1006.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 10.000,00
1006.3.3.90.39.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 323.000,00
1007.3.3.90.40.00–01–410.0000 - Serviços de T.I. e Comunicação............................R$ 14.100,00
1008.3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 53.000,00
02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.782.0091-2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE
1021.3.3.90.40.00–01–110.0000 - Serviços de T.I. e Comunicação............................R$ 4.200,00
1022 3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 35.000,00
Total...............................................................................................................................R$ 694.850,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
26.122.0091-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
983.4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Materiais Permanentes...................R$ 60.000,00
26.122.0091-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
984.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 30.000,00
985.3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 40.000,00
992.3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 20.000,00
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-1.015 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA VIÁRIA
993.4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações..................................................R$ 323.000,00
26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO
997.3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 50.000,00
1001.3.3.90.32.00–01–410.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........................................................................................................................R$ 2.850,00
1003.3.3.90.35.00–01–410.0000 - Serviços de Consultoria.........................................R$ 4.750,00
1005.3.3.90.37.00–01–410.0000 - Locação de Mão de Obra.......................................R$ 2.850,00
02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.781.0091-2.918 - MANUTENÇÃO DO AEROPORTO
1024.3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 950,00
26.782.0091-2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE
1011.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 150.000,00
1017.3.3.90.35.00–01–110.0000 - Serviços de Consultoria..........................................R$ 4.750,00
1019.3.3.90.37.00–01–110.0000 - Locação de Mão de Obra........................................R$ 5.700,00
Total................................................................................................................................R$ 694.850,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.