IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1380 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.620, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 894.800,00, destinado à manutenção da Secretaria de Administração.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 894.800,00 (oitocentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Administração, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0007-1.727 – INSTALAÇÕES PREDIAIS

482–4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações...................................................R$ 80.000,00

04.122.0007-2-003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

483–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 654.000,00

484–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 153.000,00

485–3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 7.800,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 894.800,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0007-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

481–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 81.300,00

04.122.0007-2-003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

487-3.1.90.30.00-01–110.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 188.000,00

489-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............R$ 20.000,00

490-3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$125.000,00

04.122.0007-2.994 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL

495-3.3.90.37.00-01-110.0000 - Locação de Mão de Obra............................................R$ 40.000,00

493-3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 250.000,00

496-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 48.000,00

04.122.0007-2.995 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA

498-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 53.000,00

02.05.03 – SECRETARIA DA JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR

04.122.0007-2-003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

511-3.3.90.46.00-01-110.0000 – Auxílio-Alimentação.................................................R$ 6.500,00

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

13.122.0048-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

945–3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 10.000,00

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-2158 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

953-3.3.90.39.00-01-110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 45.000,00

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

869-3.3.90.39.00-01-110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 28.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 894.800,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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