IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1380 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.620, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 894.800,00, destinado à manutenção da Secretaria de Administração.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 894.800,00 (oitocentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Administração, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007-1.727 – INSTALAÇÕES PREDIAIS
482–4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações...................................................R$ 80.000,00
04.122.0007-2-003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
483–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 654.000,00
484–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 153.000,00
485–3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 7.800,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 894.800,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
481–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 81.300,00
04.122.0007-2-003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
487-3.1.90.30.00-01–110.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 188.000,00
489-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............R$ 20.000,00
490-3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$125.000,00
04.122.0007-2.994 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
495-3.3.90.37.00-01-110.0000 - Locação de Mão de Obra............................................R$ 40.000,00
493-3.3.90.30.00–01-110.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 250.000,00
496-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 48.000,00
04.122.0007-2.995 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
498-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 53.000,00
02.05.03 – SECRETARIA DA JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
04.122.0007-2-003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
511-3.3.90.46.00-01-110.0000 – Auxílio-Alimentação.................................................R$ 6.500,00
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.122.0048-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
945–3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 10.000,00
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0048-2158 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
953-3.3.90.39.00-01-110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 45.000,00
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
869-3.3.90.39.00-01-110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 28.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 894.800,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.