IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1380 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.621, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 371.052,20, destinado à manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 371.052,20 (trezentos e setenta e um mil, cinquenta e dois reais e vinte centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-2.160 – Manutenção das Festividades do Município

0959-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 371.052,20

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

13.122.0048-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0938-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 253.000,00

0939-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 108.000,00

0940-3.1.90.16.00-01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..............R$ 10.052,20

TOTAL...........................................................................................................................R$ 371.052,20

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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