IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1380 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.622, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 713.000,00, destinado à suplementação de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 713.000,00 (setecentos e treze mil reais), destinado à suplementação de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

237-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil......................R$ 230.000,00

02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES

0357-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 173.000,00

0359-3.1.90.13.00-01-310.000 - Obrigações Patronais.................................................R$ 70.000,00

0360-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil....................R$ 10.000,00

02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.

10.303.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0390-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 210.000,00

0391-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 20.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 713.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

235-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........R$ 230.000,00

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0252-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 100.000,00

0254-3.1.90.13.00-01-310.000 - Obrigações Patronais..................................................R$ 30.000,00

02.03.03 - SAÚDE BUCAL

10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL

0292-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 30.000,00

02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0325-3.1.90.11.00-01-310.000 - Vencimentos e Vantagens - Pessoal Civil..................R$ 220.000,00

02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0370-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 88.000,00

0371-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 15.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 713.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.